É Direito
Curso da Justiça Federal da 4ª Região aborda mudanças da nova Lei de Improbidade Administrativa
Iniciou na tarde de hoje (22/6) o curso “A nova Lei de Improbidade Administrativa” promovido pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4). A abertura ocorreu no auditório da sede da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), em Curitiba, e contou com a presença de magistrados, magistradas, servidores e servidoras da Justiça Federal da 4ª Região. Além dos presentes no auditório, o evento também pode ser acompanhado pelo público de forma online com transmissão via Zoom.
O curso tem como objetivo propor um debate sobre as inovações e alterações que a Lei de Improbidade Administrativa sofreu provenientes da Lei n° 14.230/21, publicada em outubro do ano passado. Dessa forma, as atividades vão analisar as mudanças em partes do instituto da improbidade administrativa, com a incorporação de nova sistemática de prescrição e dos tipos caracterizadores de violação da lei, bem como do sistema de penalidade e a independência entre as esferas.
“Saúdo a todos que participam desse evento. É necessário se debruçar sobre as alterações da Lei de Improbidade, existem muitos pontos e questões para a discussão, e o estudo e a preparação nesse tema são fundamentais para os membros do Judiciário”, declarou o presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que participou da abertura por videoconferência.
Em sua fala, Valle Pereira complementou: “tenho certeza que o estudo desenvolvido no curso será revertido para o aprimoramento do trabalho no dia a dia da Justiça. A temática da improbidade administrativa é importante, possui grande relevância para o Judiciário Federal e está muito presente na nossa jurisdição”.
O diretor da Emagis, desembargador João Batista Pinto Silveira, e o diretor do Foro da SJPR, juiz José Antonio Savaris, também estiveram presentes no evento. “A participação de tantos magistrados e servidores demonstra a importância do tema e das questões que envolvem a improbidade. O desenvolvimento das atividades com público interessado vai nos permitir refletir sobre a aplicação da nova legislação, isso é excelente, pois a reflexão é uma das características necessárias para que possamos atuar de forma positiva na prestação jurisdicional”, apontou Silveira.
Em seguida, o desembargador Rogerio Favreto, coordenador científico do curso e mestre em Direito de Estado pela PUCRS, se manifestou. “As alterações são recentes e isso gera muitas dúvidas e incertezas para quem trabalha com a lei, esse cenário exige a realização de um debate buscando propor algumas reflexões sobre tópicos da nova normativa”, enfatizou Favreto.
Para o desembargador, existe a “necessidade de melhor compreensão do contexto político da nova norma por parte dos operadores do direito, é oportuno então abordar as questões de novas diretrizes sobre a atuação do Ministério Público, as regras de prescrição, os novos tipos incorporados, as penas, a necessidade do dolo, entre outros pontos”.
O coordenador também concluiu que “é preciso compreender as implicações da nova lei para a jurisprudência, o debate conjunto que vamos promover no curso será muito proveitoso nesse sentido”.
As atividades do curso ocorrem de hoje até sexta-feira (24/6) pela manhã. A programação completa dos dias de evento pode ser acessada no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/rlp08_sei_6108686_programa.pdf.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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