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Criminalidade endêmica: juiz cita Bolsonaro ao decretar prisão e critica “excesso de direitos”

“Hoje inicia-se uma nova fase na história do Brasil. E pelo discurso e sua Excelência o Senhor Presidente da República, Capitão Jair Messias Bolsonaro, pela primeira vez em muitos anos, o crime será combatido neste país, não mais agora incentivado por leis e entendimentos jurisprudenciais divorciados da realidade”.

A frase foi dita no dia 1º de janeiro pelo juiz Alvaro Nascimento Cunha, de Araguaína (TO), ao determinar a prisão preventiva de um rapaz durante uma audiência de custódia. Segundo o Jornal do Tocantins, que divulgou o caso, a prisão foi decretada para garantir a ordem pública e a instrução criminal.

De acordo com a notícia, o homem foi preso um dia antes por posse irregular de armas, corrupção de menores (apreendidos em sua companhia), e receptação de carro roubado. Após citar a ficha criminal antecedente do rapaz de 18 anos, a suspeita de fazer parte de uma facção criminosa, participação de mãe e irmão em crimes, o juiz decretou a prisão citando o novo presidente.

À ConJur, o juiz confirmou a frase e afirmou que hoje a criminalidade é uma doença, motivada por uma desconstrução de valores, incentivada por partidos de esquerda, nos quais criminosos têm mais direitos que o trabalhador.

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“Ou matamos o crime de uma forma enérgica como Bolsonaro disse que irá fazer, ou vamos virar o país da piada pronta. O criminoso tem mais direitos que uma pessoa que trabalha e paga impostos. Não devemos torturar o criminoso, mas é preciso combater que isso continue”, afirmou.

Veja a declaração de Alvaro Nascimento Cunha:

“Existe uma realidade cruel. O crime simplesmente virou uma endemia, é doentio, algo que não tem controle.

Estamos diante de uma realidade extremamente preocupante. Moro numa cidade que tem 100 mil pessoas e é extremamente perigosa, onde não me sinto seguro andando de dia numa calçada. E os presos têm um milhão de direitos.

Não estou dizendo que o criminoso deve ser tratado a ferro e chicotadas. Mas passamos do limite. Ou combatemos o crime de uma forma honesta, organizada e verdadeira, ou faremos de conta que estamos combatendo.

Organizações criminosas bem organizadas como o PCC, o Comando Vermelho, têm agido de forma paralela ao poder por meio da corrupção, onde políticos corruptos se valeram dessas organizações para chegar ao poder e nele se manter.

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Como consequência temos uma desconstrução de valores. E os partidos de esquerda contribuem muito para esse processo de corrupção e desconstrução de valores, onde uma ou duas gerações já se perderam. O certo virou errado e o errado virou certo. O crime é visto até numa novela, e de certa forma incentivado.

A proposta de combater um sujeito com uma AR-15 é tratada como um escândalo, como se uma arma de guerra fosse um estilingue. Estamos vivendo uma realidade irracional. O crime é visto como algo de menor importância, onde vamos conceder direitos, mas direitos e obrigações nem pensar.

Teve uma moça que matou os pais e teve direito ao saidão no dia dos pais. Isso é inadmissível. Ou matamos o crime de uma forma enérgica como Bolsonaro disse que irá fazer, ou vamos virar o país da piada pronta. O criminoso tem mais direitos que uma pessoa que trabalha e paga impostos. Não devemos torturar o criminoso, mas é preciso combater que isso continue.

 

 

 

Fonte: AmoDireito

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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