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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (25)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, na tarde desta quinta-feira (25), com o julgamento das ações que discutem se o Ministério Público tem atribuição exclusiva para propor ações de improbidade administrativa. O julgamento começou ontem com a manifestação das partes envolvidas nas ações e os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e André Mendonça.

Ambos votaram para referendar a medida liminar já deferida, no sentido da inconstitucionalidade das inovações trazidas à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Consideram que qualquer pessoa jurídica interessada também está autorizada a propor ação desse tipo. O julgamento prossegue, a partir das 14h, com a apresentação demais votos do Plenário.

Confira, abaixo, todos os processos pautados para julgamento. A sessão começa às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043 – Referendo de medida liminar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Autores: Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
O Plenário se reúne para referendo de medida liminar parcialmente deferida pelo relator para assegurar as pessoas jurídicas interessadas a legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa, além do Ministério Público. As ações questionam dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6649
Relator: ministro Gilmar Mendes
Conselho Federal da OAB x Presidente da República
Ação contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Sobre o mesmo tema será julgada a ADPF 695.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3087
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) x Governo e Assembleia Legislativa do RJ
A ação questiona o artigo 5° da Lei 4.179/2003 do Estado do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e às atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Saúde. O PSDB sustenta que a medida retira do fundo recursos necessários à implementação de suas finalidades e que, embora a lei trate de benefícios, estes não podem ser enquadrados como sendo de saúde.
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Recurso Extraordinário (RE) 1008166 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Município de Criciúma x Ministério Público de Santa Catarina
O recurso discute o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças até cinco anos de idade. O município alega que o Judiciário não pode interferir na esfera de atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos a situações individuais. Sustenta, ainda, que a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6287
Relatora: ministra Rosa Weber
Partido Liberal (PL) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona o parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei nº 13.649/2018, que dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal. A sigla alega ofensa ao princípio da isonomia, pois a norma garante somente a autorização de retransmissão de radiodifusão sonora das capitais dos estados para os demais municípios, excluindo a possibilidade de autorização aos interessados que atuem fora das capitais da Amazônia Legal.
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Reclamação (RCL) 29303
Relator: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro x Tribunal de Justiça do RJ
A Defensoria Pública alega que a Resolução 29/2015, do TJ-RJ, atenta contra a decisão proferida na medida cautelar deferida no âmbito da ADPF 347, que determina a realização de audiências de custódia para todos os casos de prisão no estado. O colegiado vai decidir se é obrigatória a realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão e não apenas nos casos de prisão em flagrante.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941
Relator: ministro Luiz Fux
Partido dos Trabalhadores (PT) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual incumbe ao juiz determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. O Plenário decidirá se medidas como apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e/ou a suspensão do direito de dirigir, da apreensão de passaporte e da proibição de participação em concurso público e em licitação pública para esses fins são constitucionais.

AR/RP

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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