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Confira a pauta da sessão de julgamentos do TSE desta quinta-feira (17)


Na sessão de julgamento desta quinta-feira (17), a partir das 10h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar a prestação de contas do Diretório Nacional do Avante referente à campanha eleitoral de 2018. O processo foi retirado do plenário virtual por pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O relator é o ministro Sérgio Banhos.

A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE opinou pela desaprovação das contas, em razão da identificação de irregularidades e impropriedades que comprometem a regularidade dos documentos. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também recomenda a desaprovação, com o ressarcimento pelo partido de R$ 2,2 milhões ao Tesouro Nacional.

A sessão desta quinta (17) será a última presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que deixa o TSE na próxima terça (22), em virtude do término do respectivo biênio na Corte Eleitoral. Após a sessão, às 11h30, o ministro concederá entrevista coletiva e fará um balanço da gestão.

Sustentação oral

Os advogados que pretendem fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

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Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão. Você também pode ouvir, no seu tocador de podcast favorito, a íntegra de cada julgamento na playlist Plenário TSE.

Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (15). A pauta está sujeita a alterações.

Para mais conteúdos relacionados ao processo eleitoral e à segurança das urnas, inscreva-se no canal do TSE no YouTube.

Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.

MC/LC, DM

Processo relacionado: PC 0601236

Fonte: TSE

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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