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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (7)

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz, nesta quarta-feira (7), quatro ações que questionam a execução das emendas de relator ao Orçamento Geral da União, identificadas pela sigla RP9 e conhecidas como “Orçamento Secreto”. As ações estão sob relatoria da ministra Rosa Weber, presidente do STF.

Também está prevista para esta sessão a proclamação do julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade contra reeleições sucessivas em assembleias legislativas estaduais. Elas foram julgadas em sessão virtual, mas tiveram o resultado suspenso para proclamação na sessão presencial. O colegiado concorda com a limitação para reeleição nas assembleias legislativas, mas diverge quanto à modulação dos efeitos da decisão no tempo.

Confira abaixo o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6688, 6698, 6714 e 7016 – Proclamação de resultado
Relator: ministro Gilmar Mendes
Partido Republicano da Ordem Social (PROS), Procuradoria-Geral da República e Partido Verde.
As ações questionam leis do Paraná e de Mato Grosso do Sul que permitem reeleições sucessivas para cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas. O julgamento foi suspenso no Plenário Virtual e levado para a proclamação de resultado em sessão presencial. O que está em discussão é a aplicação, em âmbito estadual, do precedente firmado no julgamento da ADI 6524, em que o STF vedou a recondução de membro da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. O colegiado concorda com a limitação para reeleição nas assembleias legislativas, mas diverge quanto ao momento do início da aplicação dos efeitos da decisão da ADI 6524. Também serão proclamados os resultados das ADIs 6683, 6686, 6687, 6711 e 6718, sob relatoria do ministro Nunes Marques. Saiba mais aqui.

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Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 850, 851, 854 e 1014
Relatora: ministra Rosa Weber
Cidadania, Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Verde (PV)
As ações questionam a execução do indicador de resultado primário (RP) 9 (despesa discricionária decorrente de emenda de relator-geral, exceto recomposição e correção de erros e omissões) da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021. O Tribunal referendou decisão liminar da relatora no sentido de liberar a execução das emendas de relator, desde que observadas regras de transparência definidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal). Os partidos sustentam que a falta de identificação dos autores e dos beneficiários dos recursos do chamado “orçamento secreto” ofende os princípios da transparência, da publicidade e da impessoalidade. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3087
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) x Governo e Assembleia Legislativa do RJ
A ação questiona o artigo 5° da Lei estadual 4.179/2003 do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e às atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Saúde. Saiba mais aqui.

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AR/CR//CF

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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