É Direito
Competência para investigar acusação contra Moro e Dallagnol é do STF, decide ministro
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou que a supervisão judicial da investigação sobre a acusação do advogado Rodrigo Tacla Duran de tentativa de extorsão do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e o ex-procurador da República e atual deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) tramite no STF. A decisão do ministro foi tomada na Petição (PET) 11128 nesta segunda-feira (10), último dia de sua atuação no STF.
Duran trabalhou para a empreiteira Odebrecht na época da Operação Lava Jato e, em depoimento prestado em 27/3/2023 nos autos de ação em trâmite na 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR), afirmou ter sido alvo de uma tentativa de extorsão em 2016 por Moro, então titular daquela Vara, e de Dallagnol.
Segundo a PGR, a cronologia dos fatos investigados aponta para eventual interferência de Moro no julgamento de processos relativos à Operação Lava Jato, entre eles os que envolvem Tacla Duran, mesmo após sua exoneração do cargo de juiz, quando Moro exerceu o cargo de ministro da Justiça e já na condição de senador da República.
Precedente
Ao fixar a competência do STF, Lewandowski observou que, segundo a PGR, alguns dos supostos atos podem ter sido praticados no exercício de cargos com foro por prerrogativa de função na Corte. Na decisão, o ministro também deferiu o pedido de retorno dos autos à PGR para exame mais detalhado dos fatos e eventual pedido de instauração de inquérito.
Leia a íntegra da decisão.
RR/CR//CF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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