É Direito
Competência para investigar acusação contra Moro e Dallagnol é do STF, decide ministro
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou que a supervisão judicial da investigação sobre a acusação do advogado Rodrigo Tacla Duran de tentativa de extorsão do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e o ex-procurador da República e atual deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) tramite no STF. A decisão do ministro foi tomada na Petição (PET) 11128 nesta segunda-feira (10), último dia de sua atuação no STF.
Duran trabalhou para a empreiteira Odebrecht na época da Operação Lava Jato e, em depoimento prestado em 27/3/2023 nos autos de ação em trâmite na 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR), afirmou ter sido alvo de uma tentativa de extorsão em 2016 por Moro, então titular daquela Vara, e de Dallagnol.
Segundo a PGR, a cronologia dos fatos investigados aponta para eventual interferência de Moro no julgamento de processos relativos à Operação Lava Jato, entre eles os que envolvem Tacla Duran, mesmo após sua exoneração do cargo de juiz, quando Moro exerceu o cargo de ministro da Justiça e já na condição de senador da República.
Precedente
Ao fixar a competência do STF, Lewandowski observou que, segundo a PGR, alguns dos supostos atos podem ter sido praticados no exercício de cargos com foro por prerrogativa de função na Corte. Na decisão, o ministro também deferiu o pedido de retorno dos autos à PGR para exame mais detalhado dos fatos e eventual pedido de instauração de inquérito.
Leia a íntegra da decisão.
RR/CR//CF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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