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CNT pede suspensão de norma que altera pagamento de vale-alimentação

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para suspender parte da lei que altera as regras para o pagamento do auxílio-alimentação. Para a confederação, a mudança interfere na negociação entre particulares e na livre concorrência entre empregadores e empresas que fornecem o vale-alimentação. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Para questionar parte da Lei 14.442/2022, a CNT ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7248, pedindo, também, a suspensão do artigo 175 do Decreto 10.854/2021, que institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas. O principal ponto questionado é o que impede o empregador de exigir ou receber deságio ou descontos sobre o valor contratado com a empresa fornecedora do vale-alimentação. Além disso, não pode negociar prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores repassados aos trabalhadores.

Segundo a CNT, apesar das boas intenções, a lei impõe “severos limites” para que as empresas negociem descontos ou outras facilidades na contratação da prestadora do serviço do auxílio-alimentação. Outro argumento é o de desestabilização na concorrência, pois os empregadores não poderão se valer da grande quantidade de empregos que oferecem como atrativo para forçar uma redução dos preços desse serviço. Assim, a CNT considera que as alterações promovidas violam o livre exercício da atividade econômica, protegido pelo artigo 170 da Constituição Federal.

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No pedido de liminar, a confederação alega que várias empresas de transporte estão em período de renovação contratual com as fornecedoras e que a impossibilidade de negociação causará um prejuízo milionário ao setor.

AR/AS//CF
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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