É Direito
CNJ vai realizar pesquisa sobre Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai promover pesquisa com base na percepção e opinião do público quanto aos serviços prestados pelo Poder Judiciário brasileiro e seu funcionamento. A coleta das respostas ocorre no período de 18 de abril a 18 de maio de 2022, por meio de questionários eletrônicos que estão disponíveis nesse link.
A pesquisa vai obter informações sobre as dificuldades de acesso ao sistema de Justiça, o acompanhamento processual, a efetividade na garantia de direitos e as opiniões acerca de aperfeiçoamentos dos serviços jurisdicionais prestados. Dessa forma, o estudo possibilitará o planejamento e desenvolvimento de melhorias para o Poder Judiciário.
A iniciativa é realizada por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), com apoio do Laboratório de Inovação de ODS (LIODS/CNJ) e cooperação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
O CNJ ressalta que a pesquisa se relaciona aos indicadores de desempenho do Macrodesafio “Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade”, que se encontra no escopo da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.
Os formulários de pesquisa são destinados a quatro públicos diferentes: cidadãos(ãs) que já tenham sido parte em algum processo judicial nos últimos cinco anos, advogados(as), defensores(as) públicos(as) e membros do Ministério Público.
Para acessar mais informações sobre a pesquisa, clique aqui.
Fonte: CNJ
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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