É Direito
Campanha #DemocraciaInabalada do STF é premiada em Portugal
No início da sessão plenária desta quarta-feira (3), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, registrou que a campanha #DemocraciaInabalada, promovida pela Corte a partir dos ataques de 8/1, recebeu a categoria prata do “Prêmios Lusofonos da Criatividade”.
A honraria, que está na 10ª edição (2022/2023), foi trazida ao Brasil pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes. Com sede em Portugal, este é um festival internacional de criatividade, dedicado exclusivamente a premiar, homenagear e debater os mercados publicitários e de comunicação dos países de língua oficial portuguesa.
A campanha
A campanha #DemocraciaInabalada integra as ações do Tribunal que buscam ressaltar a solidez das instituições brasileiras e o fortalecimento do STF diante dos atos criminosos de que foi vítima. A campanha retratou toda a trajetória, desde o resultado dos ataques, passando pelo processo de reconstrução do edifício-sede, até a entrega do Plenário da Corte totalmente restaurado.
O Supremo produziu vídeos e materiais de divulgação, como cards para redes sociais, disponibilizados para compartilhamento por entidades, outros tribunais, órgãos públicos e quaisquer interessados.
80 anos da CLT
Os 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), completados no dia 1º de maio, também foram lembrados pela presidente do Supremo. A ministra Rosa Weber ressaltou que a CLT, sua companheira diária de trabalho ao longo de 35 anos, há de ser reverenciada enquanto “monumento legislativo ímpar” que nestes 80 anos de vida demonstrou uma enorme resiliência e tem, na verdade, prestado um tratamento excelente no exame dos conflitos entre capital e trabalho. Hoje à noite, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza sessão extraordinária em comemoração à data.
Bicentenário
Ainda no início da sessão, a ministra Rosa Weber também registrou que no dia 3 de maio é comemorado bicentenário de instalação da 1ª Assembleia Constituinte – 1823. Segundo a presidente do Supremo, essas celebrações se revelam extremamente significativas na medida em que, olhando o passado, é possível compreender o presente e melhor nos preparar para o futuro. “O povo que não tem memória não tem história”, ressaltou. Para ela, “é preciso que cultuemos a memória das nossas instituições democráticas, que cultivemos a democracia para vê-la cada dia mais forte, cada dia mais inabalada”.
EC/VP
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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