É Direito
Cadastro Nacional de Eleitores ajudou a modernizar eleições no Brasil
O Código Eleitoral de 1932, que comemora 90 anos este mês, já previa o “uso das máquinas de votar”. Mas, essa transição para o meio eletrônico de votação só foi possível graças à informatização do cadastro dos eleitores, que aconteceu entre 1985 e 1986. A continuidade deste trabalho gerou a urna eletrônica, a votação eletrônica, a biometria e a proposta da identificação nacional do cidadão brasileiro.
Ao consolidar um cadastro único e automatizado dos quase 70 milhões de eleitores existentes no país, a Justiça Eleitoral deu um importante passo para a modernização das eleições. A partir dele, todos receberam um número único de inscrição eleitoral. Até então, o controle dos eleitores era feito em cada estado, o que causava insegurança, podendo gerar duplicidade de inscrições para um mesmo eleitor.
O recadastramento nacional ocorreu de 15 de abril até 6 de agosto de 1986 e foi realizado da seguinte forma: os eleitores compareceram aos cartórios eleitorais por duas vezes. A primeira para preencher os formulários que seriam cadastrados e, a segunda vez, para buscar o título de eleitor já impresso no novo modelo (que incluía as armas da República em marca d´água no papel).
“E no dia 15 de novembro de 1986, eu tive a oportunidade de dizer em entrevista: hoje os mortos não votarão,” recordou o ministro Néri da Silveira, referindo-se aos eleitores já falecidos que foram retirados do cadastro. Neri, que presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por duas gestões, de 1985 a 1987 e de 1999 a 2001, foi um dos principais atores para a realização do recadastramento nacional dos eleitores.
Segundo ele, o cadastro unificado foi realmente uma ideia que ganhou espaço e apoio dos outros poderes. “A beleza desse trabalho do recadastramento foi essa união do povo brasileiro em torno dessa ideia: de que era necessário melhorar o sistema eleitoral para afastar fraudes, para que não houvesse duplicidade de votos, para que mortos não votassem”, destacou. Assim, em um curto espaço de tempo, naquele ano, quase 70 milhões de eleitores foram recadastrados e puderam votar com o título novo.
Avanços
Em 1994, oito anos após, o TSE realizou pela primeira vez o processamento eletrônico do resultado das eleições gerais daquele ano. Para isso, foram utilizados recursos de tecnologia da informação da própria Justiça Eleitoral e uma infraestrutura que permitia transmitir a alguns centros regionais as apurações da votação de cada município.
Para o ministro Neri, um aspecto característico da Justiça Eleitoral, desde a criação, é o sentido progressivo, uma vez que “tem sempre avançado no aperfeiçoamento do processo eleitoral, no que concerne à fiscalização e à tecnologia. Nós poderíamos dizer que na Justiça Eleitoral não houve compasso de espera; em cada eleição ela procura aperfeiçoar mais aquilo que está fazendo”, afirmou.
Saiba mais sobre a legislação que fundamentou a criação do Cadastro Nacional
Em 20 de dezembro de 1985, foi editada a Lei nº 7.444, que dispôs sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado. Essa lei fixou que, a partir de 15 de abril de 1986, teria início o cadastro eletrônico em um sistema de banco de dados por computador e a adoção de um número único, nacional, no registro do título de eleitor.
A lei foi regulamentada pela Resolução TSE nº 12.547, de 28 de fevereiro de 1986, que trouxe significativos avanços ao processo eleitoral, como a adoção simultânea do processamento eletrônico de dados em todas as circunscrições de zonas eleitorais, criação e manutenção dos novos cadastros em computador, o estabelecimento da data de 18 de maio de 1986 como o Dia Nacional do Recadastramento Eleitoral, entre outros pontos.
MM/CM
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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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