É Direito
Cadastro Nacional de Eleitores ajudou a modernizar eleições no Brasil
O Código Eleitoral de 1932, que comemora 90 anos este mês, já previa o “uso das máquinas de votar”. Mas, essa transição para o meio eletrônico de votação só foi possível graças à informatização do cadastro dos eleitores, que aconteceu entre 1985 e 1986. A continuidade deste trabalho gerou a urna eletrônica, a votação eletrônica, a biometria e a proposta da identificação nacional do cidadão brasileiro.
Ao consolidar um cadastro único e automatizado dos quase 70 milhões de eleitores existentes no país, a Justiça Eleitoral deu um importante passo para a modernização das eleições. A partir dele, todos receberam um número único de inscrição eleitoral. Até então, o controle dos eleitores era feito em cada estado, o que causava insegurança, podendo gerar duplicidade de inscrições para um mesmo eleitor.
O recadastramento nacional ocorreu de 15 de abril até 6 de agosto de 1986 e foi realizado da seguinte forma: os eleitores compareceram aos cartórios eleitorais por duas vezes. A primeira para preencher os formulários que seriam cadastrados e, a segunda vez, para buscar o título de eleitor já impresso no novo modelo (que incluía as armas da República em marca d´água no papel).
“E no dia 15 de novembro de 1986, eu tive a oportunidade de dizer em entrevista: hoje os mortos não votarão,” recordou o ministro Néri da Silveira, referindo-se aos eleitores já falecidos que foram retirados do cadastro. Neri, que presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por duas gestões, de 1985 a 1987 e de 1999 a 2001, foi um dos principais atores para a realização do recadastramento nacional dos eleitores.
Segundo ele, o cadastro unificado foi realmente uma ideia que ganhou espaço e apoio dos outros poderes. “A beleza desse trabalho do recadastramento foi essa união do povo brasileiro em torno dessa ideia: de que era necessário melhorar o sistema eleitoral para afastar fraudes, para que não houvesse duplicidade de votos, para que mortos não votassem”, destacou. Assim, em um curto espaço de tempo, naquele ano, quase 70 milhões de eleitores foram recadastrados e puderam votar com o título novo.
Avanços
Em 1994, oito anos após, o TSE realizou pela primeira vez o processamento eletrônico do resultado das eleições gerais daquele ano. Para isso, foram utilizados recursos de tecnologia da informação da própria Justiça Eleitoral e uma infraestrutura que permitia transmitir a alguns centros regionais as apurações da votação de cada município.
Para o ministro Neri, um aspecto característico da Justiça Eleitoral, desde a criação, é o sentido progressivo, uma vez que “tem sempre avançado no aperfeiçoamento do processo eleitoral, no que concerne à fiscalização e à tecnologia. Nós poderíamos dizer que na Justiça Eleitoral não houve compasso de espera; em cada eleição ela procura aperfeiçoar mais aquilo que está fazendo”, afirmou.
Saiba mais sobre a legislação que fundamentou a criação do Cadastro Nacional
Em 20 de dezembro de 1985, foi editada a Lei nº 7.444, que dispôs sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado. Essa lei fixou que, a partir de 15 de abril de 1986, teria início o cadastro eletrônico em um sistema de banco de dados por computador e a adoção de um número único, nacional, no registro do título de eleitor.
A lei foi regulamentada pela Resolução TSE nº 12.547, de 28 de fevereiro de 1986, que trouxe significativos avanços ao processo eleitoral, como a adoção simultânea do processamento eletrônico de dados em todas as circunscrições de zonas eleitorais, criação e manutenção dos novos cadastros em computador, o estabelecimento da data de 18 de maio de 1986 como o Dia Nacional do Recadastramento Eleitoral, entre outros pontos.
MM/CM
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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





