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Audiência de conciliação para discutir titularidade de Fernando de Noronha ocorrerá no próximo dia 9

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o dia 9/08, às 15h, uma audiência de conciliação no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3568, em que a União pede que seja reconhecida sua titularidade sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha e que o Estado de Pernambuco observe todas as cláusulas do contrato de cessão de uso em condições especiais da área.
 
A audiência estava agendada para o dia 27/06, mas a União pediu o adiamento, argumentando que o encontro poderia ser infrutífero, pois ainda não havia posição formal da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) com relação à possibilidade de acordo. 
 
Ao deferir o adiamento, Lewandowski ressaltou que a adequada composição do conflito depende de voluntariedade e do esforço de todos os envolvidos. Ele levou em consideração a importância do diálogo federativo e a necessidade de assegurar todos os meios para a autocomposição. 
 
O relator esclareceu que a formalização de acordo e sua homologação pelo Supremo irão conferir “segurança jurídica à solução negociada e aos entes federados, além de contribuir para a pacificação social”.
 
A nova tentativa de conciliação será presencial, com participação restrita às partes. A União, o Estado de Pernambuco e os demais interessados devem indicar representantes com amplos poderes de decisão até o dia 5/08.  
 
Conflito
Na ACO 3568, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o governo de Pernambuco não estaria cumprindo o contrato firmado em 2002. Entre outros pontos, estaria havendo autorizações indevidas para edificações na faixa de praia e permissões de uso sem o aval da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), permitindo o crescimento irregular da rede hoteleira.

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Também não estaria sendo cumprida a obrigação de prestação anual de contas das atividades desenvolvidas no arquipélago e os pagamentos mensais à União.
 

A AGU também alega que o governo estadual, por entender que, conforme o artigo 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), teria a propriedade do arquipélago, estaria embaraçando a atuação da SPU e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na gestão da área.
 
PR/AS//VP
 
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Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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