É Direito
Artigo da Emagis foca em capacitação de juízes para uso de inteligência artificial
A seção Direito Hoje publicou, nesta segunda-feira (14/3), o artigo “‘Sob controle do usuário’: formação dos juízes brasileiros para o uso ético da IA no Judiciário”. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O texto foi produzido em coautoria pela vice-diretora da Emagis, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, pela juíza de Direito de Pernambuco Eunice Maria Batista Prado – que integrou o grupo de trabalho “Ética e Inteligência Artificial” no Conselho Nacional de Justiça – e pela professora do Mestrado em Informática da Educação do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) Márcia Amaral Corrêa Ughini Villarroel.
Elas investigam a capacitação dos magistrados do país para exercer controle ético sobre ferramentas de inteligência artificial (IA) aplicadas à atividade jurisdicional. “O Judiciário brasileiro vem investindo fortemente no uso e no desenvolvimento de ferramentas de IA, contando com 64 sistemas de IA em uso ou desenvolvimento nos diversos tribunais”, ressaltam.
Direitos e deveres no controle ético da IA
As autoras destacam que a Resolução nº 332/2020, que trata da ética, da transparência e da governança na produção e no uso de IA no Judiciário, adotou, entre outros, o princípio do controle do usuário, que estabelece direitos e deveres quanto ao controle ético da IA. “Assim, cabe ao juiz, como usuário interno, exercer tal controle ao utilizar ferramenta de IA no desempenho da atividade jurisdicional. Porém, para fazê-lo, precisa conhecer o poder-dever que lhe cabe, e estar capacitado a exercê-lo”, elas avaliam.
O trabalho apurou que “a grande maioria dos magistrados brasileiros desconhece os termos da Resolução nº 332/2020; não se considera preparada para exercer controle ou supervisão de ferramentas de IA; tampouco se qualificou para tanto nos últimos três anos”. As pesquisadoras sugerem que os investimentos na área sejam também direcionados à capacitação dos juízes para exercer o controle esperado.
A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.
Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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