É Direito
Apib aciona STF contra violência policial em comunidades indígenas no MS
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1059 visando à adoção de diversas medidas para combater a violência policial contra comunidades indígenas do Estado do Mato Grosso do Sul. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Violações sistêmicas
De acordo com a associação, as violações cometidas são sistêmicas e se relacionam com a ausência de demarcação da terra tradicionalmente ocupada. Segundo a Apib, o governo estadual adota uma política de segurança pública que desconsidera e desrespeita os direitos fundamentais dos povos indígenas, com a utilização da Polícia Militar “como milícia privada a serviço dos fazendeiros da região”, efetivando ações violentas de desocupação forçada. Essas operações não teriam amparo legal nem autorização judicial.
Pedidos
A associação pede que o estado seja obrigado a elaborar e encaminhar ao STF, em 60 dias, um plano visando ao controle de violações de direitos humanos dos povos indígenas pelas forças de segurança, com medidas objetivas, cronogramas específicos e perspectiva intercultural, além de previsão dos recursos necessários à sua implementação.
Também requer que a Secretária Pública de Segurança do estado informe as operações policiais à Fundação Nacional dos Povos Indígenas e ao Ministério dos Povos Indígenas, com antecedência mínima de 24 horas. Outro pedido é o de instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o armazenamento dos respectivos arquivos.
CT/AS//CF
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Processo relacionado: ADPF 1059
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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