É Direito
Análise de aposentadoria por invalidez não deve ficar restrita à prova técnica
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, ontem (10/02), aposentadoria por invalidez à agricultora de 75 anos, moradora da Linha São Judas Tadeu, no município de Chiapetta (RS) que sofre de depressão e dores na coluna. O colegiado entendeu que à prova pericial deve ser acrescentada a análise de outros fatores pessoais, como idade e qualificação profissional.
Ela ajuizou a ação após ter o pedido administrativo negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por ausência da qualidade de segurada. O juízo de primeiro grau entendeu ser a autora segurada especial por ter trabalhado por toda vida como agricultora, mas seguiu a perícia da autarquia e determinou o pagamento de auxílio-doença retroativo por quatro meses apenas, negando a aposentadoria por invalidez.
A agricultora apelou ao Tribunal. Aos 75 anos, alegou que sua incapacidade é definitiva e permanente. Com baixa escolaridade, sustentou não ter qualificação para atuar em outra profissão, não tendo mais condições físicas para o trabalho rural.
Conforme o relator, desembargador Roger Raupp Rios, “as circunstâncias autorizam a concessão da aposentadoria por invalidez desde a data de citação, uma vez que há atestados e exames suficientes, embora não emitidos por médicos especialistas, nas moléstias que acometem a autora”.
Raupp Rios enfatizou que a prova técnica não deve ser a única levada em conta. “Não se pode olvidar que há situações em que a prova testemunhal e documental também podem nos aclarar a realidade vivenciada pelo beneficiário”, apontou o magistrado.
“A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, análise que, como regra, se dá por meio da produção de prova pericial, mas deve considerar, também, outros fatores pessoais, como faixa etária, grau de escolaridade, qualificação profissional, entre outros”, concluiu o desembargador.
O INSS tem 30 dias para implantar o benefício. A autarquia também terá que pagar os valores retroativos a outubro de 2020, data de sua citação, acrescidos de juros e correção monetária.
É Direito
TJMT mantém expediente e prazos suspensos com sistemas ainda fora do ar

Medida foi mantida após incidente de segurança atingir parte da infraestrutura tecnológica da Corte
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) permanecerá com o expediente e os prazos processuais suspensos nesta terça-feira (22), pelo segundo dia consecutivo, enquanto equipes técnicas trabalham para restabelecer os sistemas informatizados da Corte.
A prorrogação foi determinada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira. Com isso, a paralisação alcança processos físicos e eletrônicos, tanto no primeiro quanto no segundo grau.
A indisponibilidade começou na segunda-feira (21), após o Tribunal identificar um “incidente de segurança” envolvendo parte de sua infraestrutura tecnológica. Como medida preventiva, plataformas institucionais, entre elas o Processo Judicial Eletrônico (PJe), foram retiradas temporariamente do ar.
Além da interrupção dos sistemas, o TJMT adotou medidas de proteção, como redefinição de credenciais e restrição de acessos considerados sensíveis. Equipes especializadas, com apoio de parceiros técnicos, continuam analisando o episódio e trabalhando na recuperação dos serviços.
Segundo o Tribunal, até o momento não foram encontrados indícios de uso indevido de dados relacionado ao incidente nem sinais de comprometimento dos mecanismos de backup. A previsão é que a retomada das plataformas seja feita gradualmente, depois das verificações técnicas e de segurança.
Com a nova portaria, os prazos processuais que começariam ou terminariam nesta terça-feira serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Audiências e sessões de julgamento previstas para a data também deverão ser remarcadas pelas respectivas unidades, com comunicação às partes e aos advogados.
Apesar da suspensão, serviços essenciais, atividades urgentes ou inadiáveis e o plantão judiciário continuam funcionando. Enquanto os sistemas estiverem indisponíveis, demandas urgentes poderão ser recebidas por meio físico ou por outro canal disponível.
Ainda não há informação oficial sobre quando todos os sistemas do Judiciário estadual estarão novamente disponíveis.
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