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A armadilha da reforma tributária e o apetite insaciável do Leviatã

A recém-aprovada Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), foi apresentada como uma modernização necessária ao sistema tributário. Entretanto, sob o verniz da simplificação, esconde-se a mesma lógica de sempre: aumentar a arrecadação e ampliar a presença do Estado sobre atividades que deveriam permanecer no domínio estritamente privado.

Entre os pontos mais preocupantes está a nova tributação sobre aluguéis. Proprietários que possuírem mais de três imóveis alugados e renda anual superior a R$ 240 mil passarão a ser obrigados a recolher IBS e CBS, além do Imposto de Renda. Em outras palavras, o simples ato de celebrar um contrato voluntário de locação entre duas partes passa a ser tratado como fonte preferencial de arrecadação estatal. A questão aqui, não é proteger o dono de imóvel, mas sim aquela pessoa que precisa morar de aluguel, pois graças à inflação e alto custo de vida fica impedida de conseguir conquistar o imóvel próprio.

Essa visão não é nova, Ludwig von Mises já advertia que tributos excessivos sobre a propriedade privada são um caminho para a sua erosão progressiva. Friedrich Hayek, por sua vez, criticava a tentação de governos em planejar centralmente a economia, determinando artificialmente quem deve ou não ser considerado “contribuinte capaz”. Ao tributar de forma cada vez mais ampla, o Estado brasileiro assume que o investidor privado é um suspeito em potencial — alguém a ser punido, não incentivado.

Murray Rothbard foi ainda mais direto: para ele, a tributação não é diferente de uma forma institucionalizada de coerção, um confisco legitimado pelo monopólio da violência estatal.

O novo imposto sobre aluguéis encaixa-se perfeitamente nessa definição. Já Hans-Hermann Hoppe lembraria que medidas assim corroem os incentivos à poupança e ao investimento, comprometendo as bases de uma sociedade próspera.

Os defensores da reforma apontam para “reduções de base de cálculo” ou “regimes especiais” como atenuantes. Contudo, como destaca Walter Block, tais mecanismos são apenas um truque semântico: cria-se uma nova obrigação e, em seguida, apresenta-se uma pequena concessão como se fosse um benefício, ou seja, quebram suas pernas e lhe entregam muletas para dizer que estão ajudando você, pagador de impostos. A essência, porém, permanece inalterada – mais poder para o Estado, menos liberdade para o cidadão.

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As consequências são previsíveis: retração da oferta de imóveis para locação, aumento nos preços e incentivo à informalidade. Mises já havia alertado para esse paradoxo: toda intervenção estatal gera efeitos contrários aos anunciados. O que se apresenta como medida para “corrigir desigualdades” acaba, na prática, onerando inquilinos e desestimulando proprietários.

A tributação sobre aluguéis é, portanto, mais uma demonstração de que o Estado brasileiro mantém seu caráter de Leviatã fiscal: insaciável, burocrático e predatório. Como diria Rothbard, se o Estado fosse uma empresa privada, já teria falido há muito tempo; sobrevive apenas porque possui o monopólio da força.

Vivemos, possivelmente, um dos momentos mais críticos da história recente do Brasil. Sob o rótulo de “reforma tributária”, o que está em curso no Congresso Nacional não representa uma modernização do sistema fiscal, mas sim um verdadeiro desmonte do Pacto Federativo e uma ameaça direta à liberdade econômica do cidadão brasileiro.

Essa medida visa aumentar a arrecadação de recursos para o governo federal, mas pode ter consequências negativas para a economia e para a vida das pessoas.

Com o aumento dos impostos, os cidadãos vão ter que pagar mais por produtos e serviços. Isso pode afetar a capacidade de consumo das pessoas e reduzir a demanda por bens e serviços. Além disso, o aumento dos impostos pode desestimular a atividade econômica e reduzir a competitividade das empresas.

O aumento dos impostos pode ter consequências negativas para a economia, incluindo:
– Redução do consumo e da demanda
– Desestímulo à atividade econômica
– Redução da competitividade das empresas
– Aumento da inflação

Essas consequências podem afetar não apenas os cidadãos, mas também as empresas e a economia como um todo. Um dos pontos mais preocupantes da proposta é a centralização dos tributos na União.

Hoje, impostos como o ICMS (Estadual) e o IPTU (Municipal) alimentam os cofres dos Estados e Municípios, garantindo autonomia financeira para que governadores e prefeitos atendam às necessidades locais. Com a mudança proposta, esses e outros tributos serão recolhidos diretamente pela União, que passará a fazer os repasses às demais esferas de poder conforme seus próprios critérios.

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Em termos práticos, isso equivale à concentração absoluta de recursos e poder nas mãos de Brasília, criando um sistema fiscal autoritário, vulnerável à manipulação política.

Este modelo rompe com os princípios do Federalismo. A descentralização é um dos pilares da democracia e garante que Estados e Municípios tenham autonomia para planejar e executar políticas públicas de forma adequada à sua realidade. A “reforma” que se desenha mina essa estrutura, tornando prefeitos e governadores reféns do Governo Central.

A situação se agrava com os movimentos políticos que ocorrem nos bastidores. enquanto o povo trabalha, paga impostos e enfrenta dificuldades, nossos parlamentares articulam silenciosamente um dos maiores retrocessos institucionais da história democrática do Brasil.

Há previsão, dentro da proposta, de extinguir a herança como direito individual. Isso mesmo: com a nova estrutura, o que foi construído por gerações de famílias poderá ser confiscado pelo Estado, como acontece em regimes totalitários. Essa concentração de poder nas mãos do governo central é um traço característico dos regimes comunistas.

Há movimentações claras para viabilizar a aprovação acelerada do projeto, sem o necessário debate com a sociedade, os setores produtivos e os especialistas. Não podemos fechar os olhos para a realidade. Enquanto a sociedade permanece apática ou mal-informada, decisões estruturantes estão sendo tomadas que mudarão profundamente a forma como vivemos, empreendemos e nos relacionamos com o Estado.

A população precisa reagir. É preciso debater esse tema em casa, nas empresas, nas igrejas, nas ruas. O aumento de até 63% nos preços da cesta básica, previsto pela própria proposta, atinge diretamente os mais pobres. E, enquanto isso, o Congresso se cala. A maioria dos parlamentares – muitos envolvidos em escândalos e compromissos questionáveis – apenas pensa em se perpetuar no poder, apoiando silenciosamente esse novo modelo autoritário.

Se continuarmos inertes, permitiremos que esse modelo seja aprovado e a democracia brasileira seja enterrada sob o pretexto de uma falsa “reforma”.

O futuro do Brasil – e da liberdade financeira de cada cidadão – está em jogo.

David F. Santos é consultor tributário da Lucro Real Consultoria Empresarial
Email: [email protected]

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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