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90 anos da Justiça Eleitoral: você sabe o que é a função consultiva da JE?


A Justiça Eleitoral (JE) é um órgão de jurisdição especializada integrante do Poder Judiciário e cuida da organização de todo o processo eleitoral. Mas as funções da JE, atribuídas pela Constituição Federal, vão muito além dos campos administrativo, normativo e jurisdicional. Por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ela exerce também uma função consultiva.

Em artigo publicado na Revista Eletrônica da Escola Judiciária Eleitoral do TSE, a analista judiciária e especialista em Direito Eleitoral Renata Livia Arruda de Bessa Dias destaca que a função consultiva da JE permite o pronunciamento dessa Justiça especializada, sem caráter de decisão judicial, a respeito de questões que lhe são apresentadas em tese, ou seja, situações abstratas e impessoais.

“Essa é uma função de caráter particular da Justiça Eleitoral, haja vista que o Poder Judiciário não é, por natureza, órgão de consulta. A JE tem ampla atuação descrita em lei, o que permite, de fato, que sejam preservadas a ordem e a lisura do processo eleitoral, e, assim, assegurados os fundamentos constitucionais da soberania popular e da cidadania”, afirma a analista na publicação.

As respostas dadas a essas consultas, juntamente dos julgados do TSE, servem de subsídios para a fixação de teses jurídicas e para a consolidação da jurisprudência da JE, que norteiam a interpretação da legislação eleitoral por todo o Poder Judiciário, no que se refere ao Direito Eleitoral.

Novas interpretações

A Justiça Eleitoral brasileira trabalha para garantir o respeito à soberania popular e à cidadania, tendo os respectivos fundamentos previstos na Constituição Federal e sua função consultiva amparada pelo Código Eleitoral.

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De acordo com a advogada especialista em Direito Eleitoral Paula Bernardelli, essa função específica da Justiça Eleitoral se respalda pela constante mudança que o sistema democrático impõe às tomadas de decisões, e a JE, como “guardiã da democracia”, tem nessa competência consultiva uma finalidade muito importante.

“Temos uma sociedade com novas pautas e, por isso, precisamos de um sistema democrático que acompanhe as novas interpretações que vão surgindo. Essa função consultiva vem esclarecer as questões e as novas situações que se apresentam, permitindo que os agentes que participam da disputa democrática tenham alguma margem de segurança na construção de seus atos e estratégias. Devem ser consideradas, dessa forma, todas essas transformações, passando previamente por um olhar da JE, a fim de trazer a melhor interpretação possível dos novos contextos sociais e jurídicos”, destaca.

Legitimados

O TSE e os TREs têm competência consultiva em matéria eleitoral. As partes legitimadas a realizar as consultas deverão formular os respectivos pedidos em tese, sem fazer referência a casos concretos. Essa exigência ratifica a preocupação jurídica e judicial de evitar pronunciamentos que apontem soluções de casos concretos que futuramente poderão ser julgados na Justiça Eleitoral.

Autoridades públicas federais com jurisdição nacional ou órgãos nacionais de partidos políticos podem realizar consulta ao TSE. Já a as autoridades públicas municipais, estaduais ou federais com competência estadual podem apresentar consulta aos respectivos TREs, assim como as comissões provisórias e os diretórios municipais ou estaduais dos partidos com registro válido nos respectivos estados.

Comemoração

Os 90 anos da Justiça Eleitoral serão comemorados no próximo dia 24 de fevereiro, e a contagem regressiva para a data pode ser acompanhada no Portal da JE na internet, onde há um contador localizado no alto da página inicial.

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TP/LC, DM

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Fonte: TSE

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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