É Direito
90 anos da Justiça Eleitoral: você sabe o que é a função consultiva da JE?
A Justiça Eleitoral (JE) é um órgão de jurisdição especializada integrante do Poder Judiciário e cuida da organização de todo o processo eleitoral. Mas as funções da JE, atribuídas pela Constituição Federal, vão muito além dos campos administrativo, normativo e jurisdicional. Por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ela exerce também uma função consultiva.
Em artigo publicado na Revista Eletrônica da Escola Judiciária Eleitoral do TSE, a analista judiciária e especialista em Direito Eleitoral Renata Livia Arruda de Bessa Dias destaca que a função consultiva da JE permite o pronunciamento dessa Justiça especializada, sem caráter de decisão judicial, a respeito de questões que lhe são apresentadas em tese, ou seja, situações abstratas e impessoais.
“Essa é uma função de caráter particular da Justiça Eleitoral, haja vista que o Poder Judiciário não é, por natureza, órgão de consulta. A JE tem ampla atuação descrita em lei, o que permite, de fato, que sejam preservadas a ordem e a lisura do processo eleitoral, e, assim, assegurados os fundamentos constitucionais da soberania popular e da cidadania”, afirma a analista na publicação.
As respostas dadas a essas consultas, juntamente dos julgados do TSE, servem de subsídios para a fixação de teses jurídicas e para a consolidação da jurisprudência da JE, que norteiam a interpretação da legislação eleitoral por todo o Poder Judiciário, no que se refere ao Direito Eleitoral.
Novas interpretações
A Justiça Eleitoral brasileira trabalha para garantir o respeito à soberania popular e à cidadania, tendo os respectivos fundamentos previstos na Constituição Federal e sua função consultiva amparada pelo Código Eleitoral.
De acordo com a advogada especialista em Direito Eleitoral Paula Bernardelli, essa função específica da Justiça Eleitoral se respalda pela constante mudança que o sistema democrático impõe às tomadas de decisões, e a JE, como “guardiã da democracia”, tem nessa competência consultiva uma finalidade muito importante.
“Temos uma sociedade com novas pautas e, por isso, precisamos de um sistema democrático que acompanhe as novas interpretações que vão surgindo. Essa função consultiva vem esclarecer as questões e as novas situações que se apresentam, permitindo que os agentes que participam da disputa democrática tenham alguma margem de segurança na construção de seus atos e estratégias. Devem ser consideradas, dessa forma, todas essas transformações, passando previamente por um olhar da JE, a fim de trazer a melhor interpretação possível dos novos contextos sociais e jurídicos”, destaca.
Legitimados
O TSE e os TREs têm competência consultiva em matéria eleitoral. As partes legitimadas a realizar as consultas deverão formular os respectivos pedidos em tese, sem fazer referência a casos concretos. Essa exigência ratifica a preocupação jurídica e judicial de evitar pronunciamentos que apontem soluções de casos concretos que futuramente poderão ser julgados na Justiça Eleitoral.
Autoridades públicas federais com jurisdição nacional ou órgãos nacionais de partidos políticos podem realizar consulta ao TSE. Já a as autoridades públicas municipais, estaduais ou federais com competência estadual podem apresentar consulta aos respectivos TREs, assim como as comissões provisórias e os diretórios municipais ou estaduais dos partidos com registro válido nos respectivos estados.
Comemoração
Os 90 anos da Justiça Eleitoral serão comemorados no próximo dia 24 de fevereiro, e a contagem regressiva para a data pode ser acompanhada no Portal da JE na internet, onde há um contador localizado no alto da página inicial.
TP/LC, DM
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É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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