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Empresa deve indenizar irmã de trabalhador que morreu ao cair de silo em Nova Mutum/MT

Quando o cabo de aço que sustentava a gaiola de içamento se rompeu, o auxiliar de montagem que trabalhava na construção de um silo na região Nova Mutum caiu, causando a morte do trabalhador um dia após o acidente. O caso foi julgado pela Vara do Trabalho da cidade, que condenou a empresa terceirizada a pagar indenização por danos morais à irmã do trabalhador.

A terceirizada, que prestava serviços a uma indústria de etanol de milho, alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima e por ação de terceiros, já que a gaiola era incompatível com o transporte dos trabalhadores e o guindaste deveria ser usado exclusivamente para transporte de materiais. Cinco trabalhadores morreram no acidente.

O depoimento de um trabalhador no processo comprovou que no momento do acidente não havia qualquer monitoramento que impedisse a tragédia. A testemunha também deixou clara a negligência do operador de guindaste, que permitiu que os trabalhadores fossem içados pela gaiola e não fez a correta montagem do sistema de sustentação.

Além disso, o laudo pericial do acidente concluiu que o acidente de trabalho pode ter ocorrido devido à má montagem do sistema de sustentação do moitão (acessório de elevação e movimentação de cargas), realizado pelo operador de guindaste.

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Ao julgar o caso, o juiz Diego Cemin, destacou que o trabalho em altura gera risco superior àquele normalmente enfrentado por outros empregados, motivo pelo qual aplicou ao caso a teoria da responsabilidade objetiva, ou seja, as empresas têm o dever de indenizar independentemente de culpa pela tragédia.

O magistrado ressaltou que, muito embora as empresas defendam que os trabalhadores se utilizaram de meio impróprio para realizar o trabalho, é incontroverso que a atividade desenvolvida pela vítima envolvia altura e, por isso, as empresas deveriam ter reforçado a segurança dos trabalhadores. “Não obstante a afirmação das reclamadas de que concederam ao reclamante cursos e treinamentos relativos ao trabalho em altura, evidente que tais medidas não foram suficientes à proteção integral da integridade física do obreiro”, ponderou.

O magistrado apontou ainda que o operador do guindaste era empregado da empresa terceirizada e que o empregador responde pelos atos dos seus trabalhadores, não cabendo, portanto, se falar em excludente de responsabilidade.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).

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Sinara Alvares/TRTMT

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Cidades

“Gilmarmendelândia” : Cúpula política de MT lança novo distrito que pode se tornar cidade

Um evento de “grosso calibre” político marcou a manhã deste sábado (21) no interior de Mato Grosso. Autoridades de diversas esferas se reuniram para o lançamento oficial do distrito de “Gilmarlândia”, batizado em homenagem ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, este natural de Diamantino (a 182 km de Cuiabá).

O lançamento atendeu a um chamado direto do megaempresário do agronegócio Eraí Maggi. Através de um áudio, divulgado via WhatsApp, Eraí convocou as principais lideranças do estado para prestigiar o empreendimento, que já conta com planejamento e mapa definidos.

A lista de autoridades presentes no evento reflete a influência do homenageado e do organizador,. O vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e o secretário-chefe da Casa Civil, Fabio Garcia (União), e o deputado estadual Max Russi (PSB) já estavam no local do lançamento pela manhã. E aguardavam as chegadas do próprio ministro Gilmar Mendes e do governador Mauro Mendes (União).

ONDE FICA?

O novo distrito será situado após o Trevo da Libra, entre os municípios de Diamantino e Campo Novo do Parecis. O território é estratégico para o setor produtivo, sendo habitado em grande parte por funcionários dos grupos de Eraí e Blairo Maggi, que possuem extensas propriedades rurais na localidade.

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