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Tribunal de Justiça mantém 34 anos de prisão para padrasto que matou criança em Colíder
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve inalterada a pena aplicada a José Edson de Santana, condenado em júri popular em Colíder (160 quilômetros de Sinop) a 34 anos e oito meses de reclusão por homicídio quadruplamente qualificado e por ocultação de cadáver do filho de sua ex-namorada. O crime ocorreu em março do ano passado.
A defesa alegou que a pena aplicada ao réu apresentava inconsistências que poderiam ser revisadas. Argumentou, por exemplo, que o abuso de confiança foi considerado de forma indevida para majorar a pena, configurando bis in idem, e questionou a valoração das consequências do crime, apontando a ausência de comprovação dos danos psicológicos aos familiares. Também pediu a redução da fração de aumento da pena-base de 1/4 para 1/6 e contestou se a compensação entre agravantes e a atenuante da confissão foi corretamente aplicada.
Nenhum dos argumentos foi aceito pelos desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Desta forma, a pena foi mantida. Além do tempo de cadeia, José foi sentenciado a pagar R$ 15 mil de reparação aos familiares da vítima. Ele foi a júri em maio deste ano e os jurados acolheram denúncia do Ministério Público do Estado de que o crime foi cometido por motivo torpe, contra menor de 14 anos, de forma dissimulada e com emprego de asfixia. Também pesou contra o réu o fato de ele ter sido padrasto da vítima.
Consta na denúncia que a vítima, com apenas cinco anos de idade, estava brincando na frente de sua casa quando desapareceu. Após o registro do boletim de ocorrência, feito no dia seguinte pela mãe da vítima, os investigadores da Polícia Judiciária Civil verificaram, por meio de imagens de sistema de monitoramento de câmeras de segurança, que no dia e hora do desaparecimento, a criança havia subido na garupa de uma motocicleta Honda pilotada pelo réu.
“Com essas informações, os policiais civis dirigiram-se até sua residência, oportunidade na qual, ao encontrarem José Edson de Santana, o conduziram até a delegacia, local em que, em entrevista preliminar, ele confessou ser o condutor da motocicleta, indicando local diverso em que havia dispensado o corpo, o que culminou em várias buscas tanto pela Polícia Civil quanto pelo Corpo de Bombeiros”, diz a denúncia.
O corpo da criança, segundo o MP, somente foi encontrado dia 6 de março em uma pedreira nas proximidades da pista de motocross de Colíder. No local também foi encontrada uma carta destinada à mãe da vítima, com relatos que expressavam sentimento de vingança. “Para concretizar o crime de homicídio, o denunciado empregou asfixia, provocando no menor intenso e desnecessário sofrimento físico, visto que asfixiou com suas mãos as vias aéreas da criança, ocasionando a sua morte”, acrescentou o MP.
Cidades
Estradas destruídas: prefeito decreta emergência e podera investir quase 3 milhões sem licitação

O prefeito de Colíder, Rodrigo Benassi, decretou nesta segunda-feira (9) situação de emergência no município pelo período de 180 dias, em razão dos danos causados pelas intensas chuvas registradas nos últimos quarenta dias. A medida consta no Decreto nº 022/2026 e tem como base um relatório técnico elaborado pelo Departamento de Projetos da Prefeitura.
De acordo com o levantamento, o alto índice pluviométrico provocou o transbordamento de rios e córregos, saturação do solo, formação de atoleiros, erosões profundas e deslizamentos de terra, comprometendo seriamente a trafegabilidade em áreas urbanas e rurais do município.
O relatório aponta que aproximadamente 956 quilômetros da malha viária rural foram afetados, com registro de danos em estradas vicinais, pontes, bueiros e pontilhões, além de alagamentos que resultaram no isolamento de comunidades rurais dentre elas Marco de Cimento, estrada Mogno, São Lázaro, São Miguel Arcanjo, São Pedro, Cavalo Preto, Santo Antônio da Cacique, São Mateus, Santa Luzia do Pinheirinho e estrada Planalto. Entre os principais impactos estão dificuldades no transporte escolar, no acesso a serviços de saúde e no escoamento da produção agrícola, especialmente em período de colheita.
Segundo os dados técnicos, o município já contabiliza R$ 992.110,57 em gastos emergenciais, utilizados em ações imediatas para minimizar os danos. No entanto, a estimativa é de que sejam necessários aproximadamente R$ 2,5 milhões adicionais para a recuperação, readequação e normalização das estradas vicinais atingidas.

Com o decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuação conjunta nas ações de resposta ao desastre, reabilitação das áreas afetadas e reconstrução da infraestrutura danificada. O documento também permite, em situações de risco iminente, a adoção de medidas emergenciais de proteção à população.
Além disso, o decreto autoriza a dispensa de licitação para contratação de serviços, obras e aquisição de materiais estritamente necessários ao enfrentamento da situação emergencial, conforme previsto na legislação vigente, respeitando os limites legais e o prazo máximo de um ano.
A prefeitura reforça que a decretação da situação de emergência é fundamental para agilizar a liberação de recursos e garantir respostas mais rápidas, visando restabelecer a segurança, a mobilidade e os serviços essenciais à população de Colíder.
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