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Justiça homologa acordo para ex-deputado devolver R$ 940 mil e se livrar de ação

Magistrado ressalta que responsabilidade administrativa ou penal não está afastada

O juiz Bruno D’oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, homologou nesta sexta-feira (31), um Acordo de Não Persecução Cível celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso(MPMT) e ex-deputado estadual Nilson José dos Santos, no âmbito de uma ação civil pública sobre os “mensalinhos” ocorrido na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

Pela decisão, Nilson, que também é ex-prefeito de Colíder (632 km de Cuiabá), devolverá ao erário estadual R$ 940.134,50, valor correspondente a notas fiscais emitidas por empresas sem a entrega de mercadorias à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). No entanto, Marques deixou claro que o acordo não impede condenações em outras esferas da Justiça.

“A celebração do acordo não afasta, necessariamente, eventual responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato”, destacou o magistrado.

Ele foi acusado pelo Ministério Público de participar do esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa recebendo cerca de R$ 2,7 milhões em propina entre 2008 e 2012, valor que atualizado ultrapassa R$ 12 milhões. Após esse período ele ainda foi prefeito de Colíder entre 2013 e 2016.

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Na semana passada, outro ex-deputado estadual Joaquim Sucena, acusado de também ter recebido propinas, entre 2013 e 2007, passaria por audiência com o magistrado. No entanto, a sessão foi adiada para 2026 em decorrência de o réu ter sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

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Estradas destruídas: prefeito decreta emergência e podera investir quase 3 milhões sem licitação

O prefeito de Colíder, Rodrigo Benassi, decretou nesta segunda-feira (9) situação de emergência no município pelo período de 180 dias, em razão dos danos causados pelas intensas chuvas registradas nos últimos quarenta dias. A medida consta no Decreto nº 022/2026 e tem como base um relatório técnico elaborado pelo Departamento de Projetos da Prefeitura.

De acordo com o levantamento, o alto índice pluviométrico provocou o transbordamento de rios e córregos, saturação do solo, formação de atoleiros, erosões profundas e deslizamentos de terra, comprometendo seriamente a trafegabilidade em áreas urbanas e rurais do município.

O relatório aponta que aproximadamente 956 quilômetros da malha viária rural foram afetados, com registro de danos em estradas vicinais, pontes, bueiros e pontilhões, além de alagamentos que resultaram no isolamento de comunidades rurais dentre elas Marco de Cimento, estrada Mogno, São Lázaro, São Miguel Arcanjo, São Pedro, Cavalo Preto, Santo Antônio da Cacique, São Mateus, Santa Luzia do Pinheirinho e estrada Planalto. Entre os principais impactos estão dificuldades no transporte escolar, no acesso a serviços de saúde e no escoamento da produção agrícola, especialmente em período de colheita.

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Segundo os dados técnicos, o município já contabiliza R$ 992.110,57 em gastos emergenciais, utilizados em ações imediatas para minimizar os danos. No entanto, a estimativa é de que sejam necessários aproximadamente R$ 2,5 milhões adicionais para a recuperação, readequação e normalização das estradas vicinais atingidas.

Com o decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuação conjunta nas ações de resposta ao desastre, reabilitação das áreas afetadas e reconstrução da infraestrutura danificada. O documento também permite, em situações de risco iminente, a adoção de medidas emergenciais de proteção à população.

Além disso, o decreto autoriza a dispensa de licitação para contratação de serviços, obras e aquisição de materiais estritamente necessários ao enfrentamento da situação emergencial, conforme previsto na legislação vigente, respeitando os limites legais e o prazo máximo de um ano.

A prefeitura reforça que a decretação da situação de emergência é fundamental para agilizar a liberação de recursos e garantir respostas mais rápidas, visando restabelecer a segurança, a mobilidade e os serviços essenciais à população de Colíder.

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