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Motoristas que abandonarem animais poderão ter a CNH suspensa

A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais em vias públicas. A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Nova legislação considera abandono com veículo como infração gravíssima
Segundo o texto aprovado, será considerado infração gravíssima utilizar qualquer tipo de veículo para abandonar ou auxiliar o abandono de um animal. A penalidade prevista é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Contudo, se o animal abandonado for um cão ou gato, o período de suspensão da CNH aumenta para 18 meses, o que mostra a severidade com que o legislador pretende tratar esse tipo de violação.

Projeto é resultado da unificação de propostas de diversos deputados
A medida reúne quatro projetos de lei distintos, além de um substitutivo, e conta com a autoria de cinco parlamentares que atuam em defesa dos direitos dos animais:

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– Delegado Matheus Laiola (União-PR);

– Marcelo Queiroz (PP-RJ);

– Delegado Bruno Lima (PP-SP);

– Silvye Alves (União-GO);

– Célio Studart (PSD-CE).

Todos os autores são conhecidos por projetos voltados ao bem-estar animal e pretendem, com essa nova legislação, combater o abandono de maneira mais eficaz.

Próximos passos do projeto
Com a aprovação na CVT, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será avaliada quanto à sua constitucionalidade e viabilidade legal. Caso aprovada, poderá seguir para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado.

A expectativa dos autores é de que o projeto contribua para reduzir significativamente os casos de abandono de animais, ao impor consequências severas para motoristas infratores, uma vez que o uso de veículos para esse fim é comum em áreas urbanas e rurais.

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Pitbulls podem ser proibidos no Brasil

Cães da raça pitbull podem ser proibidos de reproduzir Brasil. Apresentado na Câmara dos Deputados em 2024, o Projeto de Lei 1265/2024 prevê a proibição da comercialização, a reprodução e a importação de cachorros da raça “Pit Bull” em todo o território nacional.

Além das proibições diretas, o texto prevê “outras providências” e está indexado a temas como o manejo de animais potencialmente perigosos e a esterilização animal.

Caso o PL seja aprovado, estados e municípios terão o prazo de 90 dias após a virada, para registrar todos os animais da raça já existentes nos órgãos de saúde e zoonoses.

Perigo da raça pitbull
O texto ainda prevê regras de circulação com focinheira em locais públicos e a obrigatoriedade de castração dos animais existentes.

O projeto surge a partir da observação de casos envolvendo ataques de cães da raça, com registros de fugas de residências, ausência de equipamentos de segurança, ferimentos graves e até mortes.

Atualmente, a proposta de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD/SP), está unida ao PL 2376/2003 e encontra-se na situação de “Pronta para Pauta no Plenário (PLEN). O projeto tramita em regime de prioridade e está sujeito à apreciação do Plenário.

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Sobre a raça pitbull
Originária dos Estados Unidos no século XIX, a raça American Pit Bull Terrier surgiu a partir do cruzamento entre os antigos buldogues e terriers.

O animal é frequentemente associado a uma fama de agressividade devido ao mau uso histórico e à criação irresponsável. No entanto, o pitbull puro destaca-se por ser dócil, brincalhão e profundamente apegado à sua família humana.

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