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Por falta de indenização a proprietários, STF suspende demarcação de terra indígena de MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos do decreto presidencial que homologou a demarcação da Terra Indígena Uirapuru, em Mato Grosso, sobre especificamente a Fazenda Santa Carolina, na ação os proprietários alegaram violação ao direito de propriedade e ao devido processo legal. A decisão foi tomada nesta terça-feira (3) pelo ministro André Mendonça.

T.I Uirapuru, é localizada nos municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste, e tem cerca de 21,7 mil hectares. Além dela foram homologadas as Terra Indígena Estação Parecis, Terra Indígena Manoki.

Segundo o documento, a Fazenda possui registrados em oito matrículas no Cartório de Registro de Imóveis de Comodoro. Os proprietários afirmam ter adquirido a área em 1994, por meio de leilão público promovido pelo Banco Central.

Eles destacam que a propriedade possui registros desde 1966, com títulos regularmente registrados em cartório, e que a produção agrícola, algodão, soja e milho, era conduzida de forma regular, com acompanhamento dos órgãos competentes.

O decreto que demarcou a Terra Indígena Uirapuru foi assinado pelo presidente Lula em novembro de 2025, mas não previa compensação financeira pelo valor das terras nem pelas benfeitorias realizadas pelos produtores.

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Na mesma ocasião, foram demarcadas também as terras indígenas de Mato Grosso e nos estados do Pará, Amazonas, totalizando cerca de 2,45 milhões de hectares.

Para o relator, a atuação do Estado foi contraditória, já que a União autorizou a venda das terras e, décadas depois, desconsiderou a propriedade privada sem qualquer compensação aos titulares.

“A justa e prévia indenização constitui requisito inafastável ao válido prosseguimento, em face dos impetrantes, do processo de demarcação de terra indígena objeto destes autos, razão pela qual o decreto presidencial sindicado nesta impetração mostra-se viciado em relação a eles”, diz trecho do documento.

Com a decisão, os efeitos do decreto ficam suspensos apenas em relação aos imóveis dos autores da ação. Isso impede o registro da demarcação e qualquer medida de desocupação até que a União abra procedimento indenizatório conforme exigido pelo STF.

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Brasil

Brasileiro trabalhou 150 dias em 2026 apenas para pagar tributos, aponta estudo do IBPT

Carga tributária efetiva sobre renda, consumo e patrimônio dos brasileiros chegou a 41,1% em 2026, conforme levantamento

Os brasileiros precisaram trabalhar até o dia 30 de maio de 2026 apenas para pagar impostos, taxas e contribuições cobrados pelos governos federal, estaduais e municipais. É o que revela um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Pelo estudo, a carga tributária efetiva sobre a renda, o consumo e o patrimônio da população neste ano está em 41,10%.

Na prática, o percentual representa 150 dias do calendário dedicados exclusivamente ao pagamento de tributos. O resultado mantém o Brasil em um dos mais altos patamares de carga tributária das últimas décadas, conforme os dados do IBPT.

Os dados mostram que a tributação sobre os brasileiros cresceu de forma gradual desde o início dos anos 2000. Em 2003, a carga tributária efetiva era de 36,98%. Em 2007, passou para 40,01% e, desde então, permaneceu próxima ou acima da faixa dos 40%, atingindo 40,80% em 2021, 2022 e 2025.

Em nota, o Instituto destaca que o presidente-executivo do IBPT e um dos autores do estudo, João Eloi Olenike, avalia que o cenário é preocupante já que a elevada arrecadação não tem sido acompanhada pela percepção de melhorias nos serviços públicos.

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“Apesar da alta arrecadação, a população ainda não percebe um retorno proporcional em serviços públicos de qualidade”, salienta Olenike.

O estudo mostra, ainda, que a quantidade de dias trabalhados para pagar tributos praticamente dobrou nas últimas décadas. Em 1986, eram necessários 82 dias de trabalho para quitar a carga tributária. Em 1988, o número caiu para 73 dias, em contrapartida voltou a crescer e alcançou 130 dias em 2001. Segundo os dados, nos últimos 20 anos, os dias de trabalho para custear impostos permaneceram entre 140 e 150 dias.

Segundo o IBPT, hoje o brasileiro trabalha quase o dobro do que trabalhava na década de 1970 para cumprir suas obrigações tributárias.

Para chegar aos resultados por meio da análise comparativa, o estudo foi utilizado, para fins tributários, a faixa mensal de rendimento de até R$ 3.000,00 (classe baixa), de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 (classe média) e acima de R$ 10.000,00 (classe alta).

Aumentos de impostos influenciaram resultado

A base de cálculo do levantamento abarca o período entre maio de 2025 e abril de 2026. O estudo inclui tributos federais, estaduais e municipais, como IRPF, INSS, ICMS, IPI, ISS, IPVA, IPTU, taxas diversas e contribuições.

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Entre os fatores que contribuíram para a manutenção da elevada carga tributária, o Instituto destaca mudanças como aumentos das alíquotas do ICMS em estados como Maranhão, Rio Grande do Norte e Piauí, além da ampliação da cobrança do ICMS sobre importações realizadas por meio do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal.

O estudo também cita os efeitos da chamada “taxa das blusinhas”, que manteve a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.

Outro destaque entre os principais aumentos de tributação no período do estudo foi o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que impactou as operações de crédito empresarial, câmbio, previdência privada e seguros.

Também pesaram no cálculo a ampliação da tributação sobre apostas esportivas e jogos online, o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e instituições financeiras, a elevação da alíquota do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) e o aumento do Imposto de Importação para alguns produtos de tecnologia.

IBPT

Fundado em 1992, o IBPT é uma entidade especializada em estudos sobre o sistema tributário brasileiro e atua na produção de pesquisas relacionadas à arrecadação e transparência fiscal.

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