Agro Notícias
Turbo-pulverizador só poderá ser usado em tratores com cabine fechada
A partir de 5 de julho, o produtor rural que utilizar um atomizador mecânico tracionado – turbo-pulverizador – para fazer aplicações de agroquímicos terá que tracionar o implemento com tratores de cabine fechada. A regra consta do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora (NR) 31, que estabelece as regras de segurança e saúde no trabalho rural. Quem usar tratores sem cabine ou de cabine aberta poderá ser autuado por auditores fiscais do trabalho, responsáveis por acompanhar o cumprimento da norma. A única exceção da legislação é para as culturas em parreiras, por exemplo, videiras.
A NR 31 está em vigor desde outubro de 2021, mas o item que trata do atomizador mecânico tracionado havia sido suspenso temporariamente, para que os produtores rurais tivessem condições de se adequar à nova determinação. Confira a entrevista com Hamilton Humberto Ramos, especialista em tecnologia de aplicação de produtos fitossanitários e doutor em Agronomia da Universidade Estadual Paulista (Unesp).
BI – O que é o atomizador mecanizado e em que tipo de culturas é mais usado?
Hamilton Humberto Ramos – O atomizador mecanizado tracionado mencionado na norma é conhecido no campo por turbo-pulverizador ou atomizador, um equipamento que possui uma cortina de ar ou uma turbina para fazer a pulverização de agroquímicos. É muito usado nas culturas arbóreas ou arbustivas, do tipo café e citros.
O que motivou a mudança definida na NR 31? O uso exclusivo do atomizador com máquina de cabine fechada partiu de algum estudo?
Essa determinação surgiu de uma sugestão apresentada durante uma das consultas públicas dessa norma. Alguém sugeriu que esse equipamento deveria ser usado só com tratores cabinados e a comissão tripartite adotou. Realmente, estudos de exposição feitos nos Estados Unidos e na Europa mostram que esse tipo de pulverização mecanizada leva a uma maior exposição do trabalhador, justamente por trabalhar com gotas finas e por jogar essa calda a alturas mais elevadas, para trabalhar com citros e café, por exemplo. Então, é uma medida que visa proteger a saúde do trabalhador.
O que motivou a prorrogação do início da vigência deste item?
Era para dar um tempo maior para que o produtor pudesse se adequar a essa realidade.
O produtor que tenha uma máquina com cabine aberta pode fazer ajustes para se adequar à lei? Existem normas para isso?
Não é possível o produtor fazer ajustes. Existem normas de qualidade para cabine, porque ela precisa ter ar condicionado, com um sistema de filtragem com carvão ativado. Idealmente, tem que ter uma pressão positiva, ou seja, o ar que entra na cabine tem que estar em maior pressão, reduzindo o risco de contaminação do trabalhador. A cabine funciona como uma medida de proteção coletiva. É isso que o Ministério do Trabalho está esperando com essa recomendação.
Curso do SENAR-PR orienta produtores sobre as normas
O SENAR-PR tem em seu catálogo o curso “Aplicação de agrotóxicos – NR 31.7”, voltado a apresentar aos produtores e trabalhadores rurais os detalhes da legislação que visa garantir a segurança e a saúde do homem do campo. Além das normas em si, a capacitação aborda aspectos práticos, orientando o aluno em relação às tecnologias de aplicação, às máquinas usadas e sua calibração e aos cuidados ambientais.
“Em relação ao item 31.7.4, nossos instrutores já vinham orientando os participantes a seguirem a determinação: a utilizarem tratores com cabine, durante pulverizações com atomizador mecânico tracionado”, explica Flaviane Medeiros, do Departamento Técnico (Detec) do Sistema FAEP/SENAR-PR.
O produtor também encontra outras opções de capacitações relacionadas à aplicação de defensivos, entre os quais, um título voltado especificamente ao atomizador mecânico. O curso “Aplicação de agrotóxicos – turbopulverizador” oferece aos participantes um conteúdo que inclui normas de segurança, manutenção do equipamento e calibragem do dispositivo. Todas as capacitações do SENAR-PR são gratuitas.
Você pode consultar o catálogo de cursos do SENAR-PR no endereço sistemafaep.org.br, na seção Cursos SENAR-PR.
Agro Notícias
União Europeia oficializa veto à carne brasileira a partir de setembro

A União Europeia (EU) oficializou sua decisão de proibir a importação de carnes, tripas, peixe e mel produzidos no Brasil. O veto deve entrar em vigor a partir do próximo dia 3 de setembro.
Anunciada há quase um mês, poucos dias após a entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, a decisão de excluir o Brasil da lista de países autorizados a exportar esses produtos para os países do bloco europeu foi confirmada em um documento oficial publicado no Diário Oficial da UE nesta sexta-feira (5).
Segundo a Comissão Europeia, o Brasil não conseguiu comprovar que seus produtores atendem às algumas das exigências sanitárias europeias, especialmente que não utilizam, ao longo de toda a cadeia produtiva, medicamentos antimicrobianos para tratar e prevenir infecções em animais.
Em abril deste ano, o governo brasileiro proibiu parte dos antimicrobianos comprovadamente usados para estimular o crescimento e aumentar a produtividade animal, mas a União Europeia avaliou que ainda faltam garantias adicionais.
As regras sobre o uso de antimicrobianos fazem parte da política europeia de segurança alimentar e saúde pública conhecida como One Health, criada para combater o uso excessivo de antibióticos no mundo. Entre os produtos restritos pelos europeus estão substâncias como virginiamicina, avoparcina, tilosina, espiramicina, avilamicina e bacitracina.
A União Europeia é um dos principais mercados para as proteínas animais brasileiras. No caso da carne bovina, o bloco europeu aparece entre os maiores destinos das exportações brasileiras em valor.
A cautela europeia não significa necessariamente que a carne brasileira esteja contaminada por medicamentos. O principal ponto da decisão europeia é regulatório e envolve rastreabilidade sanitária, certificação e comprovação documental sobre o uso dos medicamentos.
Para voltar à lista dos países autorizados a vender os produtos vetados, o Brasil precisará comprovar que cumpre integralmente as regras europeias durante todo o ciclo de vida dos animais exportados. Para isso, o país pode ampliar ainda mais as restrições legais aos medicamentos ou criar mecanismos mais rígidos de rastreabilidade para provar que os produtos exportados não utilizam as substâncias proibidas na Europa.
A segunda alternativa é considerada mais complexa porque exige monitoramento detalhado da cadeia produtiva, certificações sanitárias adicionais e custos maiores para produtores e frigoríficos.
Abiec
Consultada pela reportagem, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) manteve o posicionamento divulgado no mês passado, quando a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir a compra dos produtos brasileiros.
Segundo a entidade, o Brasil conta com um “dos sistemas de inspeção e defesa agropecuária mais robustos do mundo” e a carne bovina brasileira atende aos requisitos sanitários e regulatórios de mais de 170 países, incluindo os principais mercados internacionais, cumprindo “rígidos controles oficiais, sistemas de rastreabilidade e protocolos reconhecidos globalmente”.
Ainda de acordo com a associação, o setor privado vem trabalhando em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na elaboração de protocolos voltados ao atendimento das novas exigências europeias, além de manter diálogo técnico e colaboração com as autoridades competentes sobre o tema.
Qualidade
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informou que está acompanhando a formalização da decisão da União Europeia e confiante de que as autoridades brasileiras vão demonstrar, tecnicamente, que o país possui um dos mais robustos sistemas de controle sanitário mundial, capaz de garantir “elevados padrões de qualidade, rastreabilidade, biosseguridade e segurança dos alimentos”.
Em nota, a ABPA enfatizou que o veto à importação dos produtos brasileiros “não decorre de qualquer questionamento sanitário, não conformidade ou problema identificado em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal brasileira”, mas sim ao reconhecimento europeu dos “mecanismos oficiais de fiscalização e controle adotados pelo Brasil”.
A entidade também reconheceu a legitimidade das iniciativas voltadas à proteção da saúde pública, da sanidade animal e da segurança dos alimentos, mas com ressalvas. Para a associação, é necessário que as normas sanitárias nacionais estejam “fundamentadas em critérios científicos, avaliações de risco reconhecidas internacionalmente, transparência regulatória e observância aos princípios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal, pelo Codex Alimentarius e pelos acordos multilaterais de comércio”.
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