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Agro Notícias

FAESP informa sobre alteração do Programa Estadual de Controle e Erradicação de brucelose e tuberculose e inversão do calendário de vacinação contra febre aftosa


A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) informa que a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) estabeleceu, a partir de 10 de março último, novos procedimentos e prazos para o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT). O presidente da FAESP, Fábio de Salles Meirelles, avalia que a decisão foi acertada, pois conferirá prazo para discussão com o setor produtivo e readequação das exigências das normas. “A medida permitirá avanços sanitários no Estado sem, com isso, inviabilizar leilões e outros eventos de concentração”, afirma o presidente da FAESP.

A mudança foi publicada na Resolução SAA n° 28-2022. A Secretaria reitera que vacinação de brucelose no Estado de São Paulo ocorrerá em duas etapas, sendo uma em cada semestre, destinada a imunizar as fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade.

A vacinação dessa categoria animal é obrigatória em todo o território nacional e deve ser realizada por médico veterinário habilitado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), que também é responsável por cadastrar e emitir o atestado de vacinação no sistema da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo (GEDAVE), em até 4 dias da data de realização da imunização.

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A novidade da Res. n° 28-2022 é dilação do prazo que torna obrigatória para produtores de leite in natura a apresentação de atestados de diagnóstico negativo para brucelose e tuberculose junto aos laticínios. Essa obrigatoriedade será exigida a partir de 1° de julho de 2023.

O produtor deve apresentar, até o dia 30 de junho de cada ano, os exames dos animais testados desde 1° de julho do ano anterior, aos laticínios e outros estabelecimentos processadores de leite. Em caráter excepcional, os resultados dos exames realizados entre 15 de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2022 poderão ser entregues aos processadores de leite até 30 de junho de 2023. O produtor que não apresentar os exames nos prazos fixados não poderá destinar sua produção aos processadores de leite a partir de 1º de julho do mesmo ano.

Também foi alterado o prazo para que responsáveis por bovinos e bubalinos destinados a leilões de gado geral apresentem atestado negativo para brucelose e tuberculose. A exigência de atestado negativo, exceto para animais voltados à produção leiteira, deve ocorrer a partir de 1° de julho de 2023. Animais de propriedades certificadas como livres de brucelose e tuberculose estão dispensados da apresentação.

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Aftosa

Outra alteração importante na legislação sanitária paulista foi a inversão do calendário das etapas de vacinação contra a febre aftosa em 2022. Por meio de Ofício-circular, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) inverteu a estratégia de vacinação nos estados que compõem o Bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa, dentre os quais está o Estado de São Paulo.

Desse modo, a primeira etapa, que ocorrerá em maio de 2022, será destinada a animais jovens, até 24 meses, enquanto na segunda etapa, de novembro, os animais de todas as idades (rebanho geral) serão vacinados.

A modificação das etapas se deveu a baixa disponibilidade de vacinas, que provavelmente não atenderiam toda a demanda. “A FAESP alertou o MAPA sobre o risco de maior taxa de aborto, mas, de acordo com o Ministério, a inversão das etapas foi a única alternativa encontrada para viabilizar a vacinação, pois o déficit de vacinas seria superior a 30 milhões de doses no Brasil”, afirma Fábio de Salles Meirelles.

Outras informações acesse o Portal FAESP/SENAR-SP

Fonte: CNA Brasil

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Agro Notícias

União Europeia oficializa veto à carne brasileira a partir de setembro

A União Europeia (EU) oficializou sua decisão de proibir a importação de carnes, tripas, peixe e mel produzidos no Brasil. O veto deve entrar em vigor a partir do próximo dia 3 de setembro.

Anunciada há quase um mês, poucos dias após a entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, a decisão de excluir o Brasil da lista de países autorizados a exportar esses produtos para os países do bloco europeu foi confirmada em um documento oficial publicado no Diário Oficial da UE nesta sexta-feira (5).

Segundo a Comissão Europeia, o Brasil não conseguiu comprovar que seus produtores atendem às algumas das exigências sanitárias europeias, especialmente que não utilizam, ao longo de toda a cadeia produtiva, medicamentos antimicrobianos para tratar e prevenir infecções em animais.

Em abril deste ano, o governo brasileiro proibiu parte dos antimicrobianos comprovadamente usados para estimular o crescimento e aumentar a produtividade animal, mas a União Europeia avaliou que ainda faltam garantias adicionais.

As regras sobre o uso de antimicrobianos fazem parte da política europeia de segurança alimentar e saúde pública conhecida como One Health, criada para combater o uso excessivo de antibióticos no mundo. Entre os produtos restritos pelos europeus estão substâncias como virginiamicina, avoparcina, tilosina, espiramicina, avilamicina e bacitracina.

A União Europeia é um dos principais mercados para as proteínas animais brasileiras. No caso da carne bovina, o bloco europeu aparece entre os maiores destinos das exportações brasileiras em valor.

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A cautela europeia não significa necessariamente que a carne brasileira esteja contaminada por medicamentos. O principal ponto da decisão europeia é regulatório e envolve rastreabilidade sanitária, certificação e comprovação documental sobre o uso dos medicamentos.

Para voltar à lista dos países autorizados a vender os produtos vetados, o Brasil precisará comprovar que cumpre integralmente as regras europeias durante todo o ciclo de vida dos animais exportados. Para isso, o país pode ampliar ainda mais as restrições legais aos medicamentos ou criar mecanismos mais rígidos de rastreabilidade para provar que os produtos exportados não utilizam as substâncias proibidas na Europa.

A segunda alternativa é considerada mais complexa porque exige monitoramento detalhado da cadeia produtiva, certificações sanitárias adicionais e custos maiores para produtores e frigoríficos.

Abiec
Consultada pela reportagem, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) manteve o posicionamento divulgado no mês passado, quando a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir a compra dos produtos brasileiros.

Segundo a entidade, o Brasil conta com um “dos sistemas de inspeção e defesa agropecuária mais robustos do mundo” e a carne bovina brasileira atende aos requisitos sanitários e regulatórios de mais de 170 países, incluindo os principais mercados internacionais, cumprindo “rígidos controles oficiais, sistemas de rastreabilidade e protocolos reconhecidos globalmente”.

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Ainda de acordo com a associação, o setor privado vem trabalhando em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na elaboração de protocolos voltados ao atendimento das novas exigências europeias, além de manter diálogo técnico e colaboração com as autoridades competentes sobre o tema.

Qualidade
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informou que está acompanhando a formalização da decisão da União Europeia e confiante de que as autoridades brasileiras vão demonstrar, tecnicamente, que o país possui um dos mais robustos sistemas de controle sanitário mundial, capaz de garantir “elevados padrões de qualidade, rastreabilidade, biosseguridade e segurança dos alimentos”.

Em nota, a ABPA enfatizou que o veto à importação dos produtos brasileiros “não decorre de qualquer questionamento sanitário, não conformidade ou problema identificado em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal brasileira”, mas sim ao reconhecimento europeu dos “mecanismos oficiais de fiscalização e controle adotados pelo Brasil”.

A entidade também reconheceu a legitimidade das iniciativas voltadas à proteção da saúde pública, da sanidade animal e da segurança dos alimentos, mas com ressalvas. Para a associação, é necessário que as normas sanitárias nacionais estejam “fundamentadas em critérios científicos, avaliações de risco reconhecidas internacionalmente, transparência regulatória e observância aos princípios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal, pelo Codex Alimentarius e pelos acordos multilaterais de comércio”.

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