Agro Notícias
Especialistas falam sobre planejamento previdenciário rural
Brasília (19/05/2022) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu uma live sobre planejamento previdenciário rural na quinta (19). O encontro foi o primeiro de uma série de três sobre o assunto.
O debate foi moderado pelos assessores jurídicos da CNA Carolina Carvalhais e Luiz Fabiano Rosa e contou com a participação da servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e professora de Direito Previdenciário, Greicy Mandelli, e do advogado e professor de Direito Previdenciário, Tassio Gutierre.
Segundo Luiz Fabiano, o tema é de grande importância na vida dos produtores rurais e gera dúvidas sobre os critérios e direitos previstos. O encontro procurou esclarecer pontos como: quem são os segurados especiais, idade para aposentadoria, tempo de contribuição, documentos que servirão de prova no pedido de aposentadoria e eventuais recursos administrativos e judiciais no caso de indeferimento do benefício.
A base das discussões foi a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) e a Instrução Normativa Nº 128/2022 do INSS, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
Conforme Tassio, o planejamento previdenciário rural busca trazer agilidade para o trabalhador e minimizar erros. Ele explicou as características do segurado especial – produtor rural ou pescador artesanal que exerce atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar – e analisou os direitos previdenciários da categoria, como aposentadoria por idade, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão, entre outros.
Para ser considerado segurado especial, o beneficiário também não pode ter uma área superior a quatro módulos fiscais e nem ter contratado ajudantes ou empregados por um período maior do que 120 dias no ano civil.
Greicy destacou as outras subcategorias de enquadramento existentes – contribuinte individual rural e empregado rural – e reforçou a necessidade dos documentos apresentados serem contemporâneos ao período que deseja ser comprovado. Outro ponto analisado pela servidora pública foi o preenchimento da autodeclaração.
“Os benefícios previdenciários estão disponíveis para serem utilizados. Sabemos das dificuldades de alguns agricultores e segurados especiais em ter esse entendimento. Entendam que vocês têm o direito, como procurar esse direito e que a legislação resguarda vocês em muitos sentidos, seja pequeno produtor, grande produtor ou empregado rural”, afirmou.
Assessoria de Comunicação CNA
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Agro Notícias
União Europeia oficializa veto à carne brasileira a partir de setembro

A União Europeia (EU) oficializou sua decisão de proibir a importação de carnes, tripas, peixe e mel produzidos no Brasil. O veto deve entrar em vigor a partir do próximo dia 3 de setembro.
Anunciada há quase um mês, poucos dias após a entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, a decisão de excluir o Brasil da lista de países autorizados a exportar esses produtos para os países do bloco europeu foi confirmada em um documento oficial publicado no Diário Oficial da UE nesta sexta-feira (5).
Segundo a Comissão Europeia, o Brasil não conseguiu comprovar que seus produtores atendem às algumas das exigências sanitárias europeias, especialmente que não utilizam, ao longo de toda a cadeia produtiva, medicamentos antimicrobianos para tratar e prevenir infecções em animais.
Em abril deste ano, o governo brasileiro proibiu parte dos antimicrobianos comprovadamente usados para estimular o crescimento e aumentar a produtividade animal, mas a União Europeia avaliou que ainda faltam garantias adicionais.
As regras sobre o uso de antimicrobianos fazem parte da política europeia de segurança alimentar e saúde pública conhecida como One Health, criada para combater o uso excessivo de antibióticos no mundo. Entre os produtos restritos pelos europeus estão substâncias como virginiamicina, avoparcina, tilosina, espiramicina, avilamicina e bacitracina.
A União Europeia é um dos principais mercados para as proteínas animais brasileiras. No caso da carne bovina, o bloco europeu aparece entre os maiores destinos das exportações brasileiras em valor.
A cautela europeia não significa necessariamente que a carne brasileira esteja contaminada por medicamentos. O principal ponto da decisão europeia é regulatório e envolve rastreabilidade sanitária, certificação e comprovação documental sobre o uso dos medicamentos.
Para voltar à lista dos países autorizados a vender os produtos vetados, o Brasil precisará comprovar que cumpre integralmente as regras europeias durante todo o ciclo de vida dos animais exportados. Para isso, o país pode ampliar ainda mais as restrições legais aos medicamentos ou criar mecanismos mais rígidos de rastreabilidade para provar que os produtos exportados não utilizam as substâncias proibidas na Europa.
A segunda alternativa é considerada mais complexa porque exige monitoramento detalhado da cadeia produtiva, certificações sanitárias adicionais e custos maiores para produtores e frigoríficos.
Abiec
Consultada pela reportagem, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) manteve o posicionamento divulgado no mês passado, quando a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir a compra dos produtos brasileiros.
Segundo a entidade, o Brasil conta com um “dos sistemas de inspeção e defesa agropecuária mais robustos do mundo” e a carne bovina brasileira atende aos requisitos sanitários e regulatórios de mais de 170 países, incluindo os principais mercados internacionais, cumprindo “rígidos controles oficiais, sistemas de rastreabilidade e protocolos reconhecidos globalmente”.
Ainda de acordo com a associação, o setor privado vem trabalhando em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na elaboração de protocolos voltados ao atendimento das novas exigências europeias, além de manter diálogo técnico e colaboração com as autoridades competentes sobre o tema.
Qualidade
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informou que está acompanhando a formalização da decisão da União Europeia e confiante de que as autoridades brasileiras vão demonstrar, tecnicamente, que o país possui um dos mais robustos sistemas de controle sanitário mundial, capaz de garantir “elevados padrões de qualidade, rastreabilidade, biosseguridade e segurança dos alimentos”.
Em nota, a ABPA enfatizou que o veto à importação dos produtos brasileiros “não decorre de qualquer questionamento sanitário, não conformidade ou problema identificado em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal brasileira”, mas sim ao reconhecimento europeu dos “mecanismos oficiais de fiscalização e controle adotados pelo Brasil”.
A entidade também reconheceu a legitimidade das iniciativas voltadas à proteção da saúde pública, da sanidade animal e da segurança dos alimentos, mas com ressalvas. Para a associação, é necessário que as normas sanitárias nacionais estejam “fundamentadas em critérios científicos, avaliações de risco reconhecidas internacionalmente, transparência regulatória e observância aos princípios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal, pelo Codex Alimentarius e pelos acordos multilaterais de comércio”.
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