Política
Faissal visita municípios e fala sobre importância da energia solar
Foto: Carol Coutinho / Assessoria de Gabinete
O deputado estadual Faissal Calil (PV) percorreu o interior do estado, no último fim de semana, e participou de diversos eventos, em cidades como Sorriso, São José do Rio Claro e Barra do Garças. O parlamentar foi palestrante em uma apresentação onde foi debatida a importância da energia solar e falou sobre sua luta pela não tributação do setor.
Faissal ministrou sua apresentação na palestra “ICMS e Energia Solar”, destinada aos acadêmicos dos cursos de direito, administração e gestão pública, no auditório do UniCathedral. No encontro, foi discutida a cobrança e a proibição de taxação de ICMS sobre a energia fotovoltaica em Mato Grosso.
O parlamentar seguiu sua viagem indo para Primavera do Leste, onde participou da Farmshow. O evento é considerado uma das principais feiras de negócios do Centro Oeste e a maior vitrine tecnológica do Brasil, voltada ao setor agropecuário.
Na sequência, o deputado esteve em São José do Rio Claro, onde participou, juntamente com lideranças locais, das celebrações do aniversário da cidade, comemorado no último dia 19 de março. O município já foi agraciado com diversas emendas do parlamentar, utilizadas para compra de ambulância, além de computadores e impressoras.
O deputado também esteve em Sorriso, onde participou da inauguração da UTI Neonatal do Hospital 13 de maio Vila Romana. A unidade de saúde foi criada em 2016 e recentemente foi agraciada por Faissal com uma Moção de Congratulações, por conta do trabalho desempenhado pelos profissionais do local.
“Rodar o estado faz parte do meu trabalho. Neste último final de semana tive a oportunidade de participar de diversos eventos dos mais variados setores, mostrando que nosso mandato não atende apenas uma ou outra categoria específica. Lutamos pelo cidadão e pelo povo que mora em Mato Grosso, para que eles tenham mais qualidade de vida e dignidade”, afirmou.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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