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Deputado propõe projetos que proíbem agrotóxicos e pulverização aérea em Mato Grosso

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) apresentou projetos de lei para proibir agrotóxicos à base de glifosato, neonicotinóides e 2,4-D em Mato Grosso. Os projetos proíbem a produção, o armazenamento, a comercialização e o uso de agrotóxicos à base dessas substâncias, que são prejudiciais à saúde.

“Diversos estudos identificaram associação entre problemas de saúde e áreas onde há maior consumo de agrotóxicos. O grande problema é que hoje há um uso indiscriminado de agrotóxicos e esses produtos trazem efeitos nocivos para o meio ambiente e para a saúde humana. A população de peixes vem reduzindo e uma das causas é a contaminação dos rios por agrotóxicos”, disse Lúdio.

O glifosato, ou N-(fosfonometil)-glicina, é apontado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um possível carcinogênico, ou seja, substância causadora de câncer. Por isso, o parlamentar apresentou o PL 898/2019 para proibir a substância em Mato Grosso. Segundo ele, o glifosato é largamente utilizado na agricultura em Mato Grosso para eliminar ervas daninhas. Alguns produtos à base de glifosato são popularmente chamados de “mata-mato”.

“O glifosato é vendido como parte do pacote da soja transgênica. Como a soja transgênica é resistente ao glifosato, então ele derruba todo o mato, mas não derruba a soja”, explicou Lúdio. “Há 30 anos, a indústria do veneno dizia que o DDT não produzia mal nenhum, e o DDT está proibido no mundo todo. A avaliação de estudiosos é que o glifosato segue o mesmo caminho do DDT, porque é muito consumido”, completou o deputado.

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Conforme divulgado pela assessoria do parlamentar, Lúdio apontou que os agrotóxicos à base de 2,4-D, ou ácido diclorofenoxiacético, são classificados como extremamente tóxicos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bastando uma pitada para matar uma pessoa adulta. “O 2,4-D é um herbicida utilizado em pastos. É ingrediente do agente laranja usado na Guerra do Vietnã, com efeito nocivo à saúde das populações”, disse Lúdio.

Na justificativa do PL 839/2019, o deputado citou que a substância foi originalmente sintetizada para arsenal de armas químicas no período da Segunda Guerra Mundial. “Contudo, ficou morbidamente celebrizada por integrar, junto com a tetraclorodibenzodioxina (2,4,5-T), o composto conhecido como ‘agente laranja’, despejado pelas tropas americanas para destruir as matas no Vietnã e, junto, matando militares e civis naquele país”, observou.

O PL 1065/2019 visa a proibir os neonicotinóides, inseticidas derivados da nicotina e associados à redução da população de abelhas. Na justificativa do projeto, Lúdio cita estudos que associam os neonicotinóides a danos ao sistema nervoso das abelhas e outros insetos essenciais à promoção da biodiversidade. O uso de agrotóxicos à base de neonicotinóides em áreas abertas são proibidas na União Europeia desde abril de 2018.

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“As abelhas são responsáveis pela polinização e o impacto nestes seres causam desde desorientação até morte, afetando a agricultura e a produção de mel”, disse Lúdio na justificativa. “O colapso das colônias não significa, portanto, apenas uma produção menor de mel no mundo, mas também um obstáculo para a reprodução de gêneros alimentícios importantes, como tomate, café, maçã e laranja. Isto porque 71% das culturas agrícolas que respondem por 90% da alimentação mundial dependem da polinização das abelhas, segundo dados das Nações Unidas”, citou.

Lúdio propôs também o PL 483/2019 para proibir a pulverização aérea, que, conforme ele, é a forma mais prejudicial de aplicação dos agrotóxicos, pois espalha pelo ar, solo e água cerca de dois terços do veneno aplicado. Outro projeto de Lúdio, o PL 485/2019, tem com objetivo proibir a renúncia fiscal de agrotóxicos, alegando que Mato Grosso deixa de arrecadar todos os anos cerca de R$ 800 milhões.

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União Europeia oficializa veto à carne brasileira a partir de setembro

A União Europeia (EU) oficializou sua decisão de proibir a importação de carnes, tripas, peixe e mel produzidos no Brasil. O veto deve entrar em vigor a partir do próximo dia 3 de setembro.

Anunciada há quase um mês, poucos dias após a entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, a decisão de excluir o Brasil da lista de países autorizados a exportar esses produtos para os países do bloco europeu foi confirmada em um documento oficial publicado no Diário Oficial da UE nesta sexta-feira (5).

Segundo a Comissão Europeia, o Brasil não conseguiu comprovar que seus produtores atendem às algumas das exigências sanitárias europeias, especialmente que não utilizam, ao longo de toda a cadeia produtiva, medicamentos antimicrobianos para tratar e prevenir infecções em animais.

Em abril deste ano, o governo brasileiro proibiu parte dos antimicrobianos comprovadamente usados para estimular o crescimento e aumentar a produtividade animal, mas a União Europeia avaliou que ainda faltam garantias adicionais.

As regras sobre o uso de antimicrobianos fazem parte da política europeia de segurança alimentar e saúde pública conhecida como One Health, criada para combater o uso excessivo de antibióticos no mundo. Entre os produtos restritos pelos europeus estão substâncias como virginiamicina, avoparcina, tilosina, espiramicina, avilamicina e bacitracina.

A União Europeia é um dos principais mercados para as proteínas animais brasileiras. No caso da carne bovina, o bloco europeu aparece entre os maiores destinos das exportações brasileiras em valor.

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A cautela europeia não significa necessariamente que a carne brasileira esteja contaminada por medicamentos. O principal ponto da decisão europeia é regulatório e envolve rastreabilidade sanitária, certificação e comprovação documental sobre o uso dos medicamentos.

Para voltar à lista dos países autorizados a vender os produtos vetados, o Brasil precisará comprovar que cumpre integralmente as regras europeias durante todo o ciclo de vida dos animais exportados. Para isso, o país pode ampliar ainda mais as restrições legais aos medicamentos ou criar mecanismos mais rígidos de rastreabilidade para provar que os produtos exportados não utilizam as substâncias proibidas na Europa.

A segunda alternativa é considerada mais complexa porque exige monitoramento detalhado da cadeia produtiva, certificações sanitárias adicionais e custos maiores para produtores e frigoríficos.

Abiec
Consultada pela reportagem, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) manteve o posicionamento divulgado no mês passado, quando a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir a compra dos produtos brasileiros.

Segundo a entidade, o Brasil conta com um “dos sistemas de inspeção e defesa agropecuária mais robustos do mundo” e a carne bovina brasileira atende aos requisitos sanitários e regulatórios de mais de 170 países, incluindo os principais mercados internacionais, cumprindo “rígidos controles oficiais, sistemas de rastreabilidade e protocolos reconhecidos globalmente”.

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Ainda de acordo com a associação, o setor privado vem trabalhando em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na elaboração de protocolos voltados ao atendimento das novas exigências europeias, além de manter diálogo técnico e colaboração com as autoridades competentes sobre o tema.

Qualidade
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informou que está acompanhando a formalização da decisão da União Europeia e confiante de que as autoridades brasileiras vão demonstrar, tecnicamente, que o país possui um dos mais robustos sistemas de controle sanitário mundial, capaz de garantir “elevados padrões de qualidade, rastreabilidade, biosseguridade e segurança dos alimentos”.

Em nota, a ABPA enfatizou que o veto à importação dos produtos brasileiros “não decorre de qualquer questionamento sanitário, não conformidade ou problema identificado em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal brasileira”, mas sim ao reconhecimento europeu dos “mecanismos oficiais de fiscalização e controle adotados pelo Brasil”.

A entidade também reconheceu a legitimidade das iniciativas voltadas à proteção da saúde pública, da sanidade animal e da segurança dos alimentos, mas com ressalvas. Para a associação, é necessário que as normas sanitárias nacionais estejam “fundamentadas em critérios científicos, avaliações de risco reconhecidas internacionalmente, transparência regulatória e observância aos princípios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal, pelo Codex Alimentarius e pelos acordos multilaterais de comércio”.

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