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Consumidores rurais com benefício para atividades de irrigação e aquicultura devem fazer o recadastramento

A Celesc e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alertam aos produtores rurais que possuem tarifa diferenciada para as atividades de irrigação e aquicultura para que façam o recadastramento de suas unidades consumidoras junto à Celesc para manter o benefício. O recadastramento é uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução nº 1000/2021, e deve ser feito entre 1º de abril e 30 de setembro.

De acordo com a Celesc, um aviso será enviado na fatura de energia aos produtores que precisam se recadastrar. “Importante lembrar que somente os consumidores que receberem a mensagem na fatura precisam procurar a Celesc para realizar a atualização do cadastro em uma das lojas presenciais da distribuidora”, destaca Viviane Lenzi da Rocha, da Divisão de Atendimento da Celesc e responsável pelo recadastramento em SC.

Em 2022, a previsão é de que 447 consumidores precisem fazer o recadastramento e outros 440 consumidores em 2023. A tarifa diferenciada para as atividades de irrigação e aquicultura prevê benefício no consumo de 60% para o grupo B (residências e pequenas empresas) e de 70% para o grupo A (grandes empresas). Ela é referente às tarifas aplicáveis ao consumo destinado às atividades de irrigação e de aquicultura, no período de 8h30min diários contínuo, ou seja, no horário entre 21h30 e 6h.

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Segundo o conselheiro do Conselho de Consumidores da Celesc – Conccel/Faesc e representante da Classe de Consumidores Rurais, Thayrone Teixeira Tonello,é importante destacar que, diferentemente do ocorrido na primeira etapa do recadastramento iniciada antes da pandemia da Covid-19, agora somente os consumidores rurais da Celesc que desenvolvam as atividades de irrigação e de aquicultura serão obrigados a efetuar o recadastramento. “Os demais não precisam se preocupar com isso”.

O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, reforça que a entidade sempre foi parceira da Celesc nos aspectos que envolvem a relação entre os consumidores rurais e a distribuidora e, agora, juntamente com o Conccel auxiliará na divulgação e orientação aos produtores rurais que se enquadram na atual exigência da Aneel. “É fundamental que os produtores fiquem atentos aos avisos nas faturas de energia elétrica para verificar se já estão na lista e para providenciar as comprovações exigidas para proceder com o recadastramento e garantir a manutenção do benefício para sua atividade.

COMPROVAÇÕES

Entre as comprovações exigidas, estão certidão da prefeitura municipal de que o imóvel está fora do perímetro urbano e documentos para comprovação e verificação da atividade exercida na unidade consumidora. A relação completa dos documentos pode ser acessada no site da Celesc (https://www.celesc.com.br/recadastramento-uc-rural). Em caso de dúvidas, o cliente pode entrar em contato com atendimento comercial da empresa, no telefone 08000 48 0120.

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Fonte: CNA Brasil

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União Europeia oficializa veto à carne brasileira a partir de setembro

A União Europeia (EU) oficializou sua decisão de proibir a importação de carnes, tripas, peixe e mel produzidos no Brasil. O veto deve entrar em vigor a partir do próximo dia 3 de setembro.

Anunciada há quase um mês, poucos dias após a entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, a decisão de excluir o Brasil da lista de países autorizados a exportar esses produtos para os países do bloco europeu foi confirmada em um documento oficial publicado no Diário Oficial da UE nesta sexta-feira (5).

Segundo a Comissão Europeia, o Brasil não conseguiu comprovar que seus produtores atendem às algumas das exigências sanitárias europeias, especialmente que não utilizam, ao longo de toda a cadeia produtiva, medicamentos antimicrobianos para tratar e prevenir infecções em animais.

Em abril deste ano, o governo brasileiro proibiu parte dos antimicrobianos comprovadamente usados para estimular o crescimento e aumentar a produtividade animal, mas a União Europeia avaliou que ainda faltam garantias adicionais.

As regras sobre o uso de antimicrobianos fazem parte da política europeia de segurança alimentar e saúde pública conhecida como One Health, criada para combater o uso excessivo de antibióticos no mundo. Entre os produtos restritos pelos europeus estão substâncias como virginiamicina, avoparcina, tilosina, espiramicina, avilamicina e bacitracina.

A União Europeia é um dos principais mercados para as proteínas animais brasileiras. No caso da carne bovina, o bloco europeu aparece entre os maiores destinos das exportações brasileiras em valor.

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A cautela europeia não significa necessariamente que a carne brasileira esteja contaminada por medicamentos. O principal ponto da decisão europeia é regulatório e envolve rastreabilidade sanitária, certificação e comprovação documental sobre o uso dos medicamentos.

Para voltar à lista dos países autorizados a vender os produtos vetados, o Brasil precisará comprovar que cumpre integralmente as regras europeias durante todo o ciclo de vida dos animais exportados. Para isso, o país pode ampliar ainda mais as restrições legais aos medicamentos ou criar mecanismos mais rígidos de rastreabilidade para provar que os produtos exportados não utilizam as substâncias proibidas na Europa.

A segunda alternativa é considerada mais complexa porque exige monitoramento detalhado da cadeia produtiva, certificações sanitárias adicionais e custos maiores para produtores e frigoríficos.

Abiec
Consultada pela reportagem, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) manteve o posicionamento divulgado no mês passado, quando a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir a compra dos produtos brasileiros.

Segundo a entidade, o Brasil conta com um “dos sistemas de inspeção e defesa agropecuária mais robustos do mundo” e a carne bovina brasileira atende aos requisitos sanitários e regulatórios de mais de 170 países, incluindo os principais mercados internacionais, cumprindo “rígidos controles oficiais, sistemas de rastreabilidade e protocolos reconhecidos globalmente”.

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Ainda de acordo com a associação, o setor privado vem trabalhando em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na elaboração de protocolos voltados ao atendimento das novas exigências europeias, além de manter diálogo técnico e colaboração com as autoridades competentes sobre o tema.

Qualidade
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informou que está acompanhando a formalização da decisão da União Europeia e confiante de que as autoridades brasileiras vão demonstrar, tecnicamente, que o país possui um dos mais robustos sistemas de controle sanitário mundial, capaz de garantir “elevados padrões de qualidade, rastreabilidade, biosseguridade e segurança dos alimentos”.

Em nota, a ABPA enfatizou que o veto à importação dos produtos brasileiros “não decorre de qualquer questionamento sanitário, não conformidade ou problema identificado em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal brasileira”, mas sim ao reconhecimento europeu dos “mecanismos oficiais de fiscalização e controle adotados pelo Brasil”.

A entidade também reconheceu a legitimidade das iniciativas voltadas à proteção da saúde pública, da sanidade animal e da segurança dos alimentos, mas com ressalvas. Para a associação, é necessário que as normas sanitárias nacionais estejam “fundamentadas em critérios científicos, avaliações de risco reconhecidas internacionalmente, transparência regulatória e observância aos princípios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal, pelo Codex Alimentarius e pelos acordos multilaterais de comércio”.

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