Agro Notícias
Código de Terras de Mato Grosso tem a primeira mudança em 40 anos
A primeira alteração do Código de Terras de Mato Grosso desde a sua criação, em 1977, entrou em vigor em abril deste ano. As alterações terão impacto direto nos processos de análise de regularização fundiária pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e trazem segurança jurídica ao cidadão.
Ente as principais mudanças, está a possibilidade de o ocupante da terra adquirir o imóvel do Estado por compra direta, regularizando definitivamente sua atividade produtiva. Antes, o Estado necessariamente precisaria abrir uma licitação para alienação, em que qualquer interessado poderia adquirir a área, o que poderia gerar conflitos com famílias que geralmente ocupam a terra há décadas.
Outra mudança é a celeridade no processo de aquisição, e a possibilidade de um desconto de 20% no pagamento à vista, ou o parcelamento em até três vezes, sendo uma parcela ao ano.
O novo texto da lei diminui de 3 mil para 2,5 mil hectares a limitação a área para regularização. A mudança atende à Constituição Federal de 1988 que estabeleceu o novo limite.
Na avaliação do analista fundiário do Intermat, Elder Costa Jacarandá, a legislação vigente foi criada para um Estado que precisava ser colonizado na década de 1970, no entanto, não acompanhou as grandes mudanças de Mato Grosso propiciadas pela tecnologia aplicada no agronegócio e a realidade da agricultura familiar.
A lei 10.863/2019 que altera e acrescenta pontos na lei 3.922/1977 – o Código de Terras de Mato Grosso -, foi proposta pelo então deputado José Domingos Fraga, em 2018, e posteriormente recebeu um substitutivo integral do deputado Dilmar Dal Bosco até a aprovação pela Assembleia Legislativa e sanção do governador Mauro Mendes.
Uma das alterações fortalece o cumprimeito à legislação ambiental e a não exploração do trabalho análogo ao escravo e infantil. Com a mudança, é possível regularizar áreas não desmatadas, facilitando a aprovação do plano de manejo pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Antes, o agricultor acabava desmatando áreas para fazer a prova da cultura efetiva para atender ao artigo 8º do decreto 1260/78, que exigia para regularização, exclusivamente, a moradia permanente e cultura efetiva comprovados por um ano.
No novo texto, há a definição clara dos requisitos para a gratuidade do título, o que auxilia o Intermat a conceder o benefício para quem realmente possui o perfil. É preciso que seja o único imóvel, haja posse há mais de cinco anos, não deve ser beneficiado por programa de regularização, e a renda de atividade não agrária não deve ultrapassar três salários mínimos ou um salário mínimo por pessoa.
A informação é da assessoria do governo do Estado.
Só Notícias
Agro Notícias
União Europeia oficializa veto à carne brasileira a partir de setembro

A União Europeia (EU) oficializou sua decisão de proibir a importação de carnes, tripas, peixe e mel produzidos no Brasil. O veto deve entrar em vigor a partir do próximo dia 3 de setembro.
Anunciada há quase um mês, poucos dias após a entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, a decisão de excluir o Brasil da lista de países autorizados a exportar esses produtos para os países do bloco europeu foi confirmada em um documento oficial publicado no Diário Oficial da UE nesta sexta-feira (5).
Segundo a Comissão Europeia, o Brasil não conseguiu comprovar que seus produtores atendem às algumas das exigências sanitárias europeias, especialmente que não utilizam, ao longo de toda a cadeia produtiva, medicamentos antimicrobianos para tratar e prevenir infecções em animais.
Em abril deste ano, o governo brasileiro proibiu parte dos antimicrobianos comprovadamente usados para estimular o crescimento e aumentar a produtividade animal, mas a União Europeia avaliou que ainda faltam garantias adicionais.
As regras sobre o uso de antimicrobianos fazem parte da política europeia de segurança alimentar e saúde pública conhecida como One Health, criada para combater o uso excessivo de antibióticos no mundo. Entre os produtos restritos pelos europeus estão substâncias como virginiamicina, avoparcina, tilosina, espiramicina, avilamicina e bacitracina.
A União Europeia é um dos principais mercados para as proteínas animais brasileiras. No caso da carne bovina, o bloco europeu aparece entre os maiores destinos das exportações brasileiras em valor.
A cautela europeia não significa necessariamente que a carne brasileira esteja contaminada por medicamentos. O principal ponto da decisão europeia é regulatório e envolve rastreabilidade sanitária, certificação e comprovação documental sobre o uso dos medicamentos.
Para voltar à lista dos países autorizados a vender os produtos vetados, o Brasil precisará comprovar que cumpre integralmente as regras europeias durante todo o ciclo de vida dos animais exportados. Para isso, o país pode ampliar ainda mais as restrições legais aos medicamentos ou criar mecanismos mais rígidos de rastreabilidade para provar que os produtos exportados não utilizam as substâncias proibidas na Europa.
A segunda alternativa é considerada mais complexa porque exige monitoramento detalhado da cadeia produtiva, certificações sanitárias adicionais e custos maiores para produtores e frigoríficos.
Abiec
Consultada pela reportagem, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) manteve o posicionamento divulgado no mês passado, quando a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir a compra dos produtos brasileiros.
Segundo a entidade, o Brasil conta com um “dos sistemas de inspeção e defesa agropecuária mais robustos do mundo” e a carne bovina brasileira atende aos requisitos sanitários e regulatórios de mais de 170 países, incluindo os principais mercados internacionais, cumprindo “rígidos controles oficiais, sistemas de rastreabilidade e protocolos reconhecidos globalmente”.
Ainda de acordo com a associação, o setor privado vem trabalhando em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na elaboração de protocolos voltados ao atendimento das novas exigências europeias, além de manter diálogo técnico e colaboração com as autoridades competentes sobre o tema.
Qualidade
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informou que está acompanhando a formalização da decisão da União Europeia e confiante de que as autoridades brasileiras vão demonstrar, tecnicamente, que o país possui um dos mais robustos sistemas de controle sanitário mundial, capaz de garantir “elevados padrões de qualidade, rastreabilidade, biosseguridade e segurança dos alimentos”.
Em nota, a ABPA enfatizou que o veto à importação dos produtos brasileiros “não decorre de qualquer questionamento sanitário, não conformidade ou problema identificado em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal brasileira”, mas sim ao reconhecimento europeu dos “mecanismos oficiais de fiscalização e controle adotados pelo Brasil”.
A entidade também reconheceu a legitimidade das iniciativas voltadas à proteção da saúde pública, da sanidade animal e da segurança dos alimentos, mas com ressalvas. Para a associação, é necessário que as normas sanitárias nacionais estejam “fundamentadas em critérios científicos, avaliações de risco reconhecidas internacionalmente, transparência regulatória e observância aos princípios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal, pelo Codex Alimentarius e pelos acordos multilaterais de comércio”.
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