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A luta continua: FPA promete aprovar projeto de lei que institua um marco temporal

O deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), expressou sérias preocupações após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar a tese do marco temporal, que delimitaria a demarcação de terras indígenas somente para as regiões ocupadas no ano de 1988, data da promulgação da Constituição Federal vigente.

Em um vídeo publicado nas redes sociais, Lupion destacou a ‘necessidade de agir em defesa dos produtores rurais diante dessa decisão’. “A questão é muito grave e muito preocupante”, afirmou.

O presidente da FPA, bancada que reúne mais de 300 parlamentares, disse que o “próximo passo é lutar pela modulação de alguns dos votos no STF para garantir pelo menos o direito à indenização dos produtores rurais”. Marco temporal no Congresso

No vídeo, Lupion prometeu que a FPA vai aprovar projeto de lei (PL 2.903/2023) que institui um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, que atualmente tramita no Senado.

“Vamos avançar com o projeto para proporcionar segurança jurídica aos produtores rurais. O que o STF está fazendo é instaurar uma situação caótica no campo. Há total insegurança jurídica, sem previsão de indenização e sem garantias para os produtores que podem perder suas áreas sem qualquer justificação, especialmente com a autodeclaração”, alertou Lupion.

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“A Frente Parlamentar Agropecuária está unida, coesa, trabalhando por esse assunto, custe o que custar, obstruções na Câmara, obstruções no Senado e trabalho contundente para resolvermos esse assunto”, complementou.

Confira a nota oficial da FPA sobre o tema e em seguida o vídeo:

“A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) manifesta sua completa irresignação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou sua própria jurisprudência e decidiu legislar sobre a regulamentação de dispositivo constitucional que estabelece de forma clara o marco temporal para demarcações de terras indígenas no Brasil.

Há muito se alerta para a violação à harmonia entre as funções do Poder. A decisão tomada demonstra que não é mais possível aceitar a expansão das atribuições do Judiciário, pois sequer respeita o texto constitucional e as balizas por ele próprio definidas em casos emblemáticos e paradigmáticos.

Avançar em matéria que está em fase final de análise no Parlamento, em especial sobre questão que impacta diretamente as relações sociais de brasileiros e brasileiras, é expor, para quem há de ver e ouvir, que a Constituição de 1988, instituidora de uma nova ordem jurídica, privilegiou índios em detrimento de todos os demais componentes da sociedade. Frisa-se, direito esse não apenas dos produtores rurais, mas de todos os cidadãos e dos entes federados, que inclusive pediram ao STF para aguardar o pronunciamento do Congresso Nacional.

A FPA, defensora assaz do direito de propriedade e das atribuições de seus componentes, defende e afirma que buscará a regulamentação de todas as questões que afetam esse direito no local adequado, ou seja, no Congresso Nacional.

Para que não reste dúvida, a FPA reafirma sua posição: o marco temporal em hipótese alguma retira direitos de indígenas, apenas garante um critério objetivo para fins de efetivação de uma política de demarcações, sem subtrair o direito de propriedade.

Portanto, mostra-se imperioso o avanço do PL 2903/2023, pois o Poder Legislativo, legitimado que é para a regulamentação da Constituição e garantidor da segurança jurídica, não está, nem poderia em qualquer Estado Democrático, vinculado a decisão de outra função do Poder”.

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Com informações do Canal Rural

Fonte: Pensar Agro

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União Europeia oficializa veto à carne brasileira a partir de setembro

A União Europeia (EU) oficializou sua decisão de proibir a importação de carnes, tripas, peixe e mel produzidos no Brasil. O veto deve entrar em vigor a partir do próximo dia 3 de setembro.

Anunciada há quase um mês, poucos dias após a entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, a decisão de excluir o Brasil da lista de países autorizados a exportar esses produtos para os países do bloco europeu foi confirmada em um documento oficial publicado no Diário Oficial da UE nesta sexta-feira (5).

Segundo a Comissão Europeia, o Brasil não conseguiu comprovar que seus produtores atendem às algumas das exigências sanitárias europeias, especialmente que não utilizam, ao longo de toda a cadeia produtiva, medicamentos antimicrobianos para tratar e prevenir infecções em animais.

Em abril deste ano, o governo brasileiro proibiu parte dos antimicrobianos comprovadamente usados para estimular o crescimento e aumentar a produtividade animal, mas a União Europeia avaliou que ainda faltam garantias adicionais.

As regras sobre o uso de antimicrobianos fazem parte da política europeia de segurança alimentar e saúde pública conhecida como One Health, criada para combater o uso excessivo de antibióticos no mundo. Entre os produtos restritos pelos europeus estão substâncias como virginiamicina, avoparcina, tilosina, espiramicina, avilamicina e bacitracina.

A União Europeia é um dos principais mercados para as proteínas animais brasileiras. No caso da carne bovina, o bloco europeu aparece entre os maiores destinos das exportações brasileiras em valor.

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A cautela europeia não significa necessariamente que a carne brasileira esteja contaminada por medicamentos. O principal ponto da decisão europeia é regulatório e envolve rastreabilidade sanitária, certificação e comprovação documental sobre o uso dos medicamentos.

Para voltar à lista dos países autorizados a vender os produtos vetados, o Brasil precisará comprovar que cumpre integralmente as regras europeias durante todo o ciclo de vida dos animais exportados. Para isso, o país pode ampliar ainda mais as restrições legais aos medicamentos ou criar mecanismos mais rígidos de rastreabilidade para provar que os produtos exportados não utilizam as substâncias proibidas na Europa.

A segunda alternativa é considerada mais complexa porque exige monitoramento detalhado da cadeia produtiva, certificações sanitárias adicionais e custos maiores para produtores e frigoríficos.

Abiec
Consultada pela reportagem, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) manteve o posicionamento divulgado no mês passado, quando a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir a compra dos produtos brasileiros.

Segundo a entidade, o Brasil conta com um “dos sistemas de inspeção e defesa agropecuária mais robustos do mundo” e a carne bovina brasileira atende aos requisitos sanitários e regulatórios de mais de 170 países, incluindo os principais mercados internacionais, cumprindo “rígidos controles oficiais, sistemas de rastreabilidade e protocolos reconhecidos globalmente”.

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Ainda de acordo com a associação, o setor privado vem trabalhando em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na elaboração de protocolos voltados ao atendimento das novas exigências europeias, além de manter diálogo técnico e colaboração com as autoridades competentes sobre o tema.

Qualidade
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informou que está acompanhando a formalização da decisão da União Europeia e confiante de que as autoridades brasileiras vão demonstrar, tecnicamente, que o país possui um dos mais robustos sistemas de controle sanitário mundial, capaz de garantir “elevados padrões de qualidade, rastreabilidade, biosseguridade e segurança dos alimentos”.

Em nota, a ABPA enfatizou que o veto à importação dos produtos brasileiros “não decorre de qualquer questionamento sanitário, não conformidade ou problema identificado em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal brasileira”, mas sim ao reconhecimento europeu dos “mecanismos oficiais de fiscalização e controle adotados pelo Brasil”.

A entidade também reconheceu a legitimidade das iniciativas voltadas à proteção da saúde pública, da sanidade animal e da segurança dos alimentos, mas com ressalvas. Para a associação, é necessário que as normas sanitárias nacionais estejam “fundamentadas em critérios científicos, avaliações de risco reconhecidas internacionalmente, transparência regulatória e observância aos princípios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal, pelo Codex Alimentarius e pelos acordos multilaterais de comércio”.

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