Política
Vereadora de Diamantino usa a tribuna para falar mentiras sobre jornalista
Depois de ficar irada por conta de um ofício requerendo atos do legislativo, depois de quebrar um copo em plena sessão por conta do nervosismo, a vereadora mais polêmica de Diamantino foi ao cúmulo do absurdo na noite da última sessão da Câmara de Vereadores da cidade.
Ofendeu não só o jornalismo da apresentadora Elissa Neves, como também atacou a vida pessoal da jornalista, acusou de crime, atacou a religião e a família, um “verdadeiro barraco”.
A situação inusitada ocorreu por que a jornalista teria questionado por que a vereadora, que também é enfermeira, se ausentara tanto da unidade de saúde durante o expediente, não abrindo mão do salário de chefe do ESF Pé Branco, nem tão pouco do provento de vereador e verbas indenizatórias.
Sem prova alguma, falou que Elissa Neves não é aceita em outras cidades, como Barra do Bugres, onde começou a carreira dela na TV (combatendo políticos corruptos) e onde residem pessoas que até hoje têm saudade do trabalho social e de comunicação desenvolvido por ela naquela cidade, podemos dizer o mesmo em Nova Mutum.
Crianças, adultos e idosos se identificam com o profissionalismo de Elissa. Como é o caso da jovem Maria Eduarda que guarda o ursinho que ganhou da repórter em dezembro de 2012, mais uma fã, que tinha e tem grande admiração até hoje.
Michelle desceu os degraus do absurdo, ao falar que a TV Ideal e Elissa Neves não têm importância, sendo que esta vereadora já usou a emissora para divulgar e promover seus trabalhos antes mesmo de sentar numa cadeira legislativa.
Michele Carrasco fez mais uma viagem, mostrando valores de passagem do ex-prefeito na tribuna, tentando ligar a emissora a um grupo político, coisa que existe somente na mente da dita senhora.
Afirmou que o jornalismo não mostra as ações atuais, mas uma vez agiu com emoção e não demonstrou os reais esforços da única emissora de TV Comercial da cidade.
Telespectadores indignados com a situação demonstraram carinho e solidariedade com a jornalista.
Diante de ataques tão infames, a TV Ideal afirma que repudia quaisquer atos descabidos de controle emocional da citada vereadora.
Afirma também que de forma alguma pactua com corrupção, não sede a chantagem e não tem nenhuma intenção em denegrir a imagem da casa legislativa.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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