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Concurso público realizado na gestão de ex-prefeito é cancelado por fraudes e irregularidades

O juiz da comarca de Colíder, Dr. Ricardo Frazon Menegucci, proferiu a sentença nesta terça-feira, dia 02 de março, referente ao processo: 1001058-16.2020.8.11.0009, que cancelou o concurso público realizado pela gestão do Ex-Prefeito Noburo Tomiyoshi (PSD) no ano de 2020.

De acordo com a decisão definitiva, o magistrado declarou nulo o certame (Concurso Público – 001/2020 – Prefeitura Municipal de Colíder) e eventuais nomeações, posses e entrada em exercício de candidatos aprovados e de todos outros atos administrativos dele decorrentes.

Ou seja, a irresponsabilidade ocasionada pela má fé comprovada nos autos do processo do referido concurso, prejudicará todos os participantes que de forma honesta participou do certame.

Entenda o caso:

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) após a apuração de diversas denúncias referente a aplicação da prova e dos resultados do Concurso Público nº 001/2020, realizado pela Prefeitura Municipal de Colíder, na época gerida pelo Ex-Prefeito Noburo Tomiyoshi (PSD) e organizado pela empresa MASTER Z ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, denunciou e a justiça suspendeu os resultados após comprovação das possíveis fraudes.

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Organizado e lançado pela prefeitura municipal de Colíder juntamente com a MASTER Z ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA; o concurso público 001/2021 para provimento de diversos cargos, teve uma série de denúncias sobre irregularidades, desde candidatos que teriam feito a prova portando telefones celulares e sem RG, lacres de envelopes de provas que já se encontravam rompidos, inúmeras questões anuladas sem fundamentação, trocas de gabaritos, questões idênticas com resultados diferentes e até candidatos aprovados com ligação a ocupantes de cargos políticos.

Dentre estas pessoas, o citado concurso teve duas pessoas com ligações direta à administração municipal classificadas como em ótimas colocações, sendo a nora de Noboru, Mayra Cristina Alves de Moura que passou em 1° lugar e o secretário de saúde, Rafael Bosco de Oliveira que foi aprovado em 3° lugar nas provas, para o cargo de enfermeiros do Município.

O ex mandatário de Colider, Noboru e demais pessoas citadas, podem responder por irresponsabilidade administrativa e constitucionais, devida visível incompetência na realização do concurso público 001/2020.

Da Redação

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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