Política
Votação para eleger o prato típico de Barra do Garças continua no site do Senac-MT

O Senac-MT está promovendo uma votação para escolher o prato típico de Barra do Garças (MT). As receitas finalistas são ‘Pintado ao Molho Sabor do Araguaia’, ‘Arroz de Garimpeiro’ e ‘Tucunaré à Moda do Bicudo’. A votação está aberta até o dia 15 de setembro, e cada pessoa pode votar uma única vez utilizando seu CPF. Para participar, acesse o link: [https://formulario.mt.senac.br/lead/encantos-votacao](https://formulario.mt.senac.br/lead/encantos-votacao).
Esses pratos foram selecionados por sua capacidade de refletir a rica culinária e cultura da região, incorporando ingredientes locais e tradições gastronômicas, como destacou José Wenceslau de Souza Júnior, presidente do Sistema Comércio de Mato Grosso.
“O Senac Encantos é uma excelente oportunidade para valorizar a cultura gastronômica do Vale do Araguaia. Este é um momento para reconhecer o talento local e celebrar nossa diversidade culinária. Estamos ansiosos para ver qual prato será escolhido como o símbolo da nossa cidade”, afirma o empresário.
Conheça um pouco mais sobre os pratos finalistas:
– Pintado ao Molho Sabor do Araguaia
– Criadora: Márcia Carvalho
– Descrição: Este prato homenageia os ribeirinhos e sabores tradicionais de Barra do Garças. Utilizando o peixe pintado como ingrediente principal, a receita incorpora temperos regionais como cebolinha, coentro, urucum, açafrão e pimenta, destacando a autenticidade da culinária local.
– Arroz de Garimpeiro
– Criadora: Viviane Andrade
–Descrição: Inspirado pelos garimpeiros que ajudaram a fundar a cidade, este prato combina arroz, carne seca, linguiça calabresa, batata-doce, cenoura, maxixe e quiabo. É uma refeição nutritiva e prática, que utiliza ingredientes locais.
– Tucunaré à Moda do Bicudo
– Criador: Buteco do Bicudo e Pescados Ltda.
– Descrição: Representativo da culinária de Barra do Garças, este prato adapta a tradição ao servir o peixe tucunaré frito e inteiro, mantendo o sabor e a essência da culinária local, e é uma das opções favoritas entre os moradores.
O prato escolhido como o símbolo culinário de Barra do Garças será anunciado em um evento especial programado para setembro, celebrando a tradição e a criatividade dos participantes.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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