Política
União acata sugestão de parlamentar mato-grossense e regulamenta exportação de subprodutos madeireiros
Foto: Marcos Lopes
O deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC), classificou como um avanço significativo a medida adotada pelo Ministério do Meio Ambiente para regulamentar a exportação de produtos e subprodutos madeireiros de espécies nativas oriundas de florestas naturais e/ou plantadas.
Publicada no Diário Oficial da União que circulou na segunda-feira (28), a Instrução Normativa nº 8 também se aplica à produção de carvão vegetal de espécies nativas. A norma entra em vigor no dia 22 de junho (2022).
Entre as mudanças trazidas pela norma, está a possibilidade de o processo de emissão de autorização de guias de exportação ser feito por meio eletrônico o que, segundo o parlamentar mato-grossense, garante mais celeridade no procedimento, além de reduzir consideravelmente os custos operacionais.
“Antigamente esses processos eram realizados por meio de documentos físicos. Isso resultava em lentidão uma vez que sobrecarregava os servidores que atuam nas unidades aduaneiras do país”, avalia Xuxu Dal Molin.
Em 2019, o parlamentar apresentou na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) a Indicação de nº 57/2019, em que alertava para a incidência de prejuízo ao setor madeireiro caso não fosse suspensa a Instrução Normativa 15/2011 ao qual vetava a exportação de lenha e madeira de toras provenientes de empreendimentos de utilidade pública e de manejos florestais sustentáveis.
Encaminhada ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBflo), a propositura serviu como base para edição da nova norma regulamentadora.
Um levantamento apresentado pelo parlamentar mato-grossense, aponta que mais de 10 milhões de metros cúbicos de resquícios de manejos florestais sustentáveis apodreceram devido a ação do tempo.
“Estamos falando de uma matéria-prima essencial para a agroindustrial e que estava sendo desperdiçada devido a burocracia imposta pelo poder público (…). Corrigimos uma falha grave. A partir de agora precisamos olhar para o futuro e conscientizar o setor sobre a importância de reutilizarmos a biomassa a fim de reduzir danos ambientais”, assinala Dal Molin.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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