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Thiago Silva comemora reabertura do Incra em Rondonópolis


Thiago na plenária da AL

Foto: Ronaldo Mazza

Defensor do fortalecimento da agricultura familiar, o deputado estadual Thiago Silva (MDB) ressalta a importância da reabertura do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondonópolis, ocorrida na tarde desta quinta-feira (20).

A unidade estava sem prestar atendimento no município desde março de 2020 por conta da pandemia e o deputado Thiago Silva esteve pessoalmente no Incra em Cuiabá junto com o líder rural Carlos Bispo solicitando ao superintendente Marcos Cunha a retomada dos trabalhos em Rondonópolis, pois muitos assentados não tinham condições de ir até a capital para resolver algum problema ou documentação da sua terra.

“Para nós é uma importante notícia a retomada do atendimento do Incra em Rondonópolis, pois a ação descentraliza o atendimento para mais de 10 cidades e 6 mil famílias de pequenos produtores das regiões sul e sudeste. Agradeço o superintendente Cunha pelo atendimento da nossa solicitação que visa atender os agricultores familiares que careciam de informação e atendimento do Incra em Rondonópolis e região, assim como era feito antes de 2021. Vamos continuar trabalhar para melhorar a estrutura do Incra para atender mais de 50 assentamentos da nossa região”, disse o deputado.

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O líder rural Carlos Bispo ressalta que durante o período que esteve desativado o Incra, muitas famílias do campo vinham reclamando da distância que tinham que percorrer dos assentamentos até Cuiabá para buscar  atendimento. “Com a retomada do Incra em Rondonópolis irá facilitar a vida do pequeno produtor, que não tinha nem tempo, nem condições de se descolar mais de 200 km até Cuiabá para resolver a documentação dos seus lotes”, disse.

A unidade do Incra em Rondonópolis já está reaberta e fica localizada na rua João Pessoa, 164, Centro de Rondonópolis.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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