Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Thiago Silva apresenta trabalho em prol da ampliação de vagas nas universidades públicas


Reunião na OAB

Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA

O deputado estadual Thiago Silva (MDB) esteve nesta segunda-feira (14) em reunião na sede da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), em Rondonópolis, com objetivo de apresentar seu trabalho em prol da ampliação de vagas nas universidades públicas. O deputado falou sobre a iniciativa para a abertura de vagas do curso de Direito na Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) em Rondonópolis e para selar parcerias para o atendimento do cidadão mato-grossense.

Recebido pelo presidente eleito da OAB Rondonópolis, Bruno de Castro, o parlamentar apresentou para a nova diretoria da instituição as ações realizadas no mandato em prol da da abertura de mais de 1 mil vagas de cursos técnicos e a ampliação de vagas gratuitas para os estudantes cursarem Direito na Unemat.

“O curso de Direito é um dos mais solicitados pela nossa juventude, com isto viabilizamos mais de R$ 1 milhão que garantiu a continuidade do curso, com a abertura de novas 100 vagas gratuitas na Unemat para atender o filho do trabalhador que não tem condições de pagar uma faculdade particular”, disse o deputado Thiago Silva.

Leia Também:  CPI da Invasão Zero apresenta cronograma de trabalho

O deputado também se colocou à disposição para construção de parcerias com a Ordem dos Advogados, com objetivo de viabilizar projetos sociais de atendimento descentralizado nos bairros mais populosos de Rondonópolis.

Participaram da reunião a vice-presidente Alessandra Cardoso, Amauri Filho, Alex Onassis que compõe a diretoria da OAB e os advogados Everton Neves e Edimara Xavier.

Fonte: ALMT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Bolsonaro quer drones na 'linha de tiro com marginais' para preservar policiais em operações

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  'Foi mais questão de comunicação do que crise mesmo', diz Mourão sobre reação a queimadas na Amazônia

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA