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Sorriso recebe emenda de R$ 200 mil para a Saúde


Foto: Marcos Lopes

O deputado estadual Dr.João (MDB) destinou ao município de Sorriso uma emenda parlamentar de R$ 200 mil reais para o custeio da saúde. O recurso que já está na conta da prefeitura, será destinado exclusivamente para a retomada das cirurgias eletivas no município.

Como médico e presidente da comissão de saúde da Assembleia Legislativa, o deputado ressaltou a importância da retomada das cirurgias no município, tendo em vista o alto número de pessoas que aguardam na fila. “Sabemos que a maioria das cirurgias eletivas foram prejudicadas, adiadas e até mesmo canceladas, por conta da pandemia da Covid-19, por isso eu e minha equipe não medimos esforços em atender a esta demanda tão essencial para a saúde da região, queremos diminuir a fila de pacientes, pois estamos lidando com vidas e com o recurso na conta, não tenho dúvidas que muitas vidas serão salvas” ressaltou o parlamentar.

O presidente da Câmara Municipal de Sorriso, vereador Damiani, e os vereadores Wanderley Paulo, Rodrigo Machado e Jane Delalibera foram os gestores que procuraram o deputado reivindicando a emenda que atenderá o setor da saúde. 

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Segundo o vereador Wanderley Paulo, o deputado atendeu prontamente a demanda solicitada e ainda se colocou a disposição para fazer as devidas articulações junto ao Governo, bem como com a Secretária de Estado de Saúde, em prol do município. “Quero agradecer o apoio e contribuição do Dr.João com a população de Sorriso, pois a fila de cirurgias está cada vez maior, com o recurso na conta, vamos imediatamente iniciar os atendimentos e as marcações das cirurgias, ajudando a qualidade de vida e saúde de muitas pessoas” frisou o vereador.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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