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Política

Sergio Moro é eleito uma das 50 personalidades da década pelo jornal ‘Financial Times’

Sergio Moro foi eleito uma das 50 pessoas que marcaram a década pelo jornal “Financial Times”. A publicação divulgou a lista nesta terça-feira (24).

O jornal cita atuação de Moro como juiz de primeira instância à frente das investigações da operação Lava Jato. “De seu cargo de juiz em uma cidade provinciana brasileira, Sergio Moro encabeçou uma investigação de corrupção que abalou o establishment político da América Latina.”

“No ano passado, Moro tornou-se ministro da Justiça no governo do presidente de extrema-direita Jair Bolsonaro – um movimento na política que colocou em dúvida sua independência como juiz, mas que poderia colocá-lo em disputa na presidência”, avaliou.

O jornal escolheu políticos, empresários, atletas e ativistas que “refletem o desenvolvimento” dos últimos dez anos. “A segunda década do século 21 começou com medidas de austeridade para lidar com a desaceleração causada pela crise financeira global e terminou com governos populistas e regimes iliberais em todo o mundo.”

Além de Moro, há políticos como Barack Obama, Vladimir Putin, Emmanuel Macron, Angela Merkel e os irmãos Koch. Na parte de tecnologia e economia, estão Jeff Bezos, Tim Cook, Bill e Melina Gates, Elon Musk, Thomas Piketty, Kylie Jenner e Elizabeth Holmes.

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O presidente da Marvel, Kevin Feige, e a disputa entre Cristiano Ronaldo e Messi também aparecem na lista, representando cultura, mídia,esportes e ciência.

G1

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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