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Dr. João destina emenda para educação de Bom Jesus do Araguaia


Foto: Helder Faria

O deputado estadual Dr. João (MDB) destinou emenda parlamentar para a área da educação do município de Bom Jesus do Araguaia no valor de R$ 100 mil reais que serão investidos na aquisição de tablets para a rede de ensino municipal. O recurso foi pago e já está na conta da prefeitura.

A emenda destinada para Bom Jesus do Araguaia atende a uma demanda apresentada pelo vereador do município Fabiano Barros ao deputado Dr. João, que na oportunidade já deu encaminhamento para que a demanda fosse concretizada. “Meu sentimento é de gratidão por esta grande conquista para o desenvolvimento educacional da nossa região, e com o apoio do deputado, sem dúvida, teremos muito mais conquistas pela frente” destacou o vereador Fabiano.

Segundo o parlamentar, a emenda visa proporcionar o aumento do uso de recursos tecnológicos no âmbito escolar, permitindo que tanto os alunos quanto os professores estejam conectados. 

“As novas gerações já nascem sabendo lidar com a tecnologia e por isso estão familiarizadas com tablets desde muito cedo, por isso quando essa ferramenta migra para salas de aula como material de apoio aos estudos, a tendência é aumentar muito a produtividade e o rendimento escolar, os alunos de hoje precisam de estímulos bem maiores, e o tablet é um desses estímulos” pontuou o deputado.

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Para o parlamentar é muito importante dar as devidas condições aos alunos e professores em adotar e ter esse tipo de ferramenta no plano de ensino, são muitas as vantagens e que fará a diferença no futuro de cada aluno. 

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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