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Política

Réu na Lava Jato, Edison Lobão tem R$ 1,9 milhão bloqueados de contas bancárias

O ex-senador e ex-ministro Edison Lobão (MDB-MA) teve R$ 1,9 milhão bloqueados de contas bancárias pelo Banco Central, após determinação da juíza substituta da Operação Lava Jato no Paraná, Gabriela Hardt. Lobão é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato.

A denúncia trata de corrupção e pagamentos ilícitos, entre 2011 e 2014, no valor de R$ 2,8 milhões, envolvendo o contrato de construção da Usina de Belo Monte, no Pará. À época dos fatos, Edison Lobão ocupava o cargo de Ministro de Minas e Energia.

Na aceitação da denúncia, a juíza havia determinado o arresto e o sequestro de R$ 7,8 milhões em bens e ativos financeiros em nome do ex-ministro, de um filho e da nora – que são réus na ação. Três ex-executivos da Odebrecht também são réus no processo.

Segundo a denúncia, a propina para o ex-ministro e para o filho foi repassada pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, em cinco entregas no escritório de advocacia que a nora mantinha com a família.

Nos sistemas de contabilidade paralela da empreiteira, Edison Lobão era identificado como “Esquálido”, informou a força-tarefa.

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O G1 entrou em contato com a defesa do ex-ministro e aguarda retorno. Quando se tornou réu, o advogado tinha afirmado que a denúncia era “mais uma, dentre tantas, que se lastreia unicamente nas palavras dos delatores”.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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