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Política

Projeto que institui o Código de Defesa do Empreendedor é aprovado em segunda votação


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Foi aprovado em segunda votação, o projeto de lei n° 904/2019 , de autoria do deputado Ulysses Moraes, que institui o Código de Defesa do Empreendedor e estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica no estado de Mato Grosso. O PL havia sido apresentado em setembro de 2019 e o parlamentar trabalhou seriamente por essa aprovação em plenário, que aconteceu na última quarta-feira (23). 

“Estamos felizes com essa aprovação. Esse projeto é uma importante iniciativa para a economia de Mato Grosso, porque busca, por exemplo, facilitar a abertura de empresas e formalizar uma barreira de proteção legal em benefício do empreendedor. Esse é um grande passo para aumentar a confiança dos possíveis empreendedores no nosso estado”, disse Moraes.

O Código de Defesa do Empreendedor destaca a necessidade do Estado ter um ambiente regulatório mais amigável para as atividades produtivas, pois quanto maior for a facilidade para abrir novos negócios, maior será a competição por preços mais justos e principalmente maior será o impacto positivo na geração de oferta de empregos, de salários e das rendas familiares. 

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Além disso, o PL estabelece normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica e dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório. O código ainda dá outras providências que geram mais segurança ao empreendedor, para que o Estado comece a mudar esse cenário de pouca abertura econômica presente em todo o país. 

O Art. 4º, por exemplo, estabelece os deveres do Estado para garantia da livre iniciativa, bem como o Art. 5º estabelece os direitos dos empreendedores. 

“As políticas liberais são necessárias para garantirmos aos micros e pequenos empreendedores um cenário de crescimento. Esse PL será um grande avanço para a economia do nosso estado, mais uma das nossas principais pautas do mandato e agora vamos trabalhar pela sanção. Essa é uma vitória para população mato-grossense”, finalizou o deputado.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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