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Projeto que dispõe sobre a proteção do Pantanal mato-grossense tem parecer favorável

A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) se reuniu na manhã desta terça-feira (29), para apreciação de nove projetos de lei. Os membros da comissão, deputados Wilson Santos (PSD), Juca do Guaraná (MDB) e Fábio Tardin (PSB) emitiram pareceres favoráveis a quatro projetos de lei, rejeitaram três e dois PL tiveram pedidos de vista aprovados. 

Com parecer pela aprovação, o PL nº 1015/2023 dispõe sobre a proteção do Pantanal mato-grossense, com o objetivo de conter o avanço da abertura de novas lavouras destinadas ao cultivo de monoculturas na região, de autoria do deputado Wilson Santos.

De acordo com a propositura, o Pantanal é a maior planície alagada da América do Sul e um dos biomas mais ricos e frágeis do mundo. Abriga uma biodiversidade única e é fonte de subsistência para diversas comunidades tradicionais. A crescente expansão das monoculturas na região tem causado impactos ambientais significativos, como a perda de habitat, o aumento da poluição das águas e a degradação dos solos. 

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O deputado Wilson Santos explicou que “ao implementar o Programa Estadual de Proteção e Desenvolvimento Sustentável do Pantanal mato-grossense, estaremos garantindo um futuro mais sustentável para as comunidades locais e para as futuras gerações. Este projeto representa um passo fundamental na preservação deste importante ecossistema e na promoção do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental. 

O parlamentar destacou ainda que os possíveis impactos ambientais, se não forem controlados, podem levar a uma perda irreversível da diversidade biológica e cultural do Pantanal. 

“Queremos com esse projeto de lei promover a preservação e a proteção do Pantanal mato-grossense, através de medidas como a delimitação e proteção de áreas prioritárias para conservação, a promoção de práticas agrícolas sustentáveis e a proibição da abertura de novas áreas para monoculturas. Além disso, busca incentivar a pesquisa científica e a educação ambiental voltadas à conservação do bioma e ao desenvolvimento sustentável da região. 

Tiveram pareceres favoráveis os PL nº 1055/2023, PL nº 1244/2023, PL nº 1487/2023, e rejeitados os PL nº 718/2023, PL nº 986/2023, PL nº 1047/2023 e dois projetos de lei tiveram pedidos de vista.

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Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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