Política
Projeto propõe igualdade de direitos a pacientes transplantados em MT
Para ampliar os direitos das pessoas transplantadas, o deputado estadual Beto Dois a Um (PSB) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa que visa modificar a Lei Complementar nº 114, de 25 de novembro de 2002, para garantir que pacientes transplantados tenham os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência. A proposta, apresentada na sessão de quarta (22), busca atualizar o Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais do estado, alinhando às normativas nacionais e internacionais de inclusão.
De acordo com o parlamentar, o reconhecimento dos pacientes transplantados como parte do grupo de pessoas com deficiência é um avanço significativo, pois “muitos desses pacientes enfrentam desafios de longo prazo após os procedimentos cirúrgicos, que afetam sua mobilidade, capacidade cognitiva e outras funções essenciais para a vida cotidiana. A inclusão desses indivíduos sob o guarda-chuva da legislação de pessoas com deficiência visa garantir que eles tenham acesso adequado a serviços, direitos e inclusão social”.
Para implementar essas mudanças, o projeto de lei propõe critérios claros baseados em avaliações biopsicossociais, que consideram os impactos de longo prazo do transplante na vida dos pacientes. Essa abordagem visa assegurar que os direitos concedidos sejam aplicados de maneira justa e equitativa, respeitando as necessidades individuais de cada pessoa.
Além disso, a iniciativa busca alinhar o ordenamento jurídico estadual com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e a Lei Brasileira de Inclusão, garantindo que Mato Grosso esteja na vanguarda dos avanços legislativos voltados para a inclusão e igualdade de oportunidades.
O deputado destacou ainda a importância do apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da medida, enfatizando que esta representa um marco significativo na promoção da cidadania, inclusão social e garantia de direitos iguais para todos os cidadãos do estado.
Após ser lida em Plenário, a proposta segue para análise e debate nas comissões competentes da ALMT, onde serão discutidos eventuais ajustes e a viabilidade de sua implementação.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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