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Política

Projeto de Lei quer proibir veiculação de filmes que contém apologia à pedofilia


Deputado Thiago está no primeiro mandato na AL-MT

Foto: Helder Faria

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, deputado Thiago Silva (MDB), apresentou na quarta (16) na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 274/2022 para proibir a veiculação de filmes que fazem apologia à pedofilia em cinemas de Mato Grosso.
A solicitação do projeto foi apresentada por lideranças do movimento conservador, pastores e líderes religiosas que se sentiram indignados com o filme veiculado na plataforma Netflix, “O pior aluno do mundo”, onde mostra cenas claras de apologia à pedofilia. De acordo com Thiago Silva, é inaceitável que esses conteúdos sejam produzidos e veiculados, ferindo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
“É um absurdo ver filmes como este que gerou a polêmica serem divulgados, ainda mais por ter conteúdo liberado para adolescentes de 14 anos (na última semana, o Ministério da Justiça aumentou a indicação do filme para 18 anos), o que é uma verdadeira afronta à sociedade. Isso é crime e fere o Estatuto da Criança e do Adolescente. Precisamos de se posicionar e defender os valores cristãos e da família, pois o que vem ocorrendo é libertinagem e tem atrapalhado na formação de crianças e jovens de Mato Grosso e do país”, disse o deputado Thiago Silva.
“É inadmissível a apologia que fere a inocência de nossas crianças e adolescentes, pois os valores estão se invertendo. Querem transformar em ‘humor’ o que é inadmissível para a sociedade. Apoio o projeto do deputado Thiago Silva e espero que seja aprovado”, disse a professora de educação infantil, Lucinar de Arruda.
O parlamentar garante que irá dialogar e apresentar o projeto juntos aos demais 23 deputados buscando a aprovação, com objetivo de preservar os valores da família.
 

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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