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Programa de arrecadação de alimentos para entidades beneficentes será lançado nesta segunda-feira (2), na ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realiza nesta segunda-feira (2), o lançamento oficial do Programa Alimentar, que tem como objetivo arrecadar alimentos para instituições filantrópicas que atendem famílias carentes em todo o estado. O lançamento ocorrerá às 10h, no Salão Negro do Parlamento estadual, onde serão entregues, inicialmente, mais de 40 toneladas de mantimentos. 

O programa será desenvolvido pela Superintendência de Integração, Cidadania e Cultura (Assembleia Social) da ALMT. Gestores de supermercados poderão se cadastrar para participar das doações por meio dos telefones (65) 3313-6994 ou (65) 99239-8785. A Assembleia Social, com apoio de parceiros, fica responsável pela logística de transporte, armazenamento e entrega do que for doado. 

Para o presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), o Alimentar é uma forma de reduzir o desperdício de alimentos nos supermercados, fortalecer o trabalho de instituições filantrópicas que desenvolvem ações com seriedade e garantir comida na mesa de quem mais precisa. 

A Associação Mato-grossense de Atacadistas e Distribuidores (Amad) e o Sindicato do Comércio Atacadista Distribuidor de Mato Grosso (Sincad/MT) são as instituições parceiras da ALMT na execução do programa. 

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Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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