Política
Primeira-dama de MT convida Michele Bolsonaro para inauguração de delegacia

Primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, participa de evento em Brasília a convite de Michelle Bolsonaro – Foto por: Jana Pessoa
A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, convidou a primeira-dama da Presidência da República, Michele Bolsonaro, para a inauguração da Delegacia de Cuiabá que funcionará 24 horas por dia para atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual.
A inauguração ocorre na próxima terça-feira (08.09), às 16h. O plantão está instalado no bairro Planalto, anexo ao prédio da 2ª Delegacia da Capital.
O convite de Virginia a Michele foi feito no final de agosto, durante evento de comemoração ao Dia Nacional do Voluntariado, realizado no Palácio do Planalto, em Brasília. Também foi convidada a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.
Ambas as primeiras-damas são reconhecidas pela forte atuação na área social e por liderarem e fomentarem ações em defesa dos mais vulneráveis, especialmente das mulheres.
“Essa foi a primeira bandeira que assumi quando iniciamos a gestão, fiz questão de me envolver pessoalmente em tudo, pois sei que o combate à violência doméstica é algo essencial. E este Governo está empenhado em garantir os direitos das mulheres. Agradeço ao governador que sempre me apoiou e a todos os que somaram forças conosco”, ressaltou Virginia.
A delegacia
Com envolvimento e atuação direta da primeira-dama, a delegacia 24h é uma das medidas adotadas pela Polícia Civil e Secretaria de Estado de Segurança Pública para ampliar o acolhimento, de forma ininterrupta, a vítimas de violência doméstica em Cuiabá, cidade que concentra o maior índice estatístico de crimes contra esse público vulnerável.
Virginia Mendes encabeçou voluntariamente inúmeras ações para arrecadar recursos, equipar e proporcionar melhorias garantindo um local acolhedor e com a estrutura necessária de atendimento às mulheres, acompanhantes e demais públicos que precisarem do serviço. Por meio de suas ações foram arrecadados mais de R$ 200 mil para investimento na obra.
Serão atendidas no ‘Plantão da Mulher’ ocorrências envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme a Lei 11.340/2016 (Maria da Penha), além de vítimas de crimes contra a dignidade sexual conforme a Lei 12.015/2009 e as mudanças trazidas com as leis 3718/2018 e 3772/2018 (importunação sexual e violação da intimidade da mulher).
Também serão realizados procedimentos de prisão em flagrante, além de requerimento de medida protetivas, entre outras providências de urgência necessárias, conforme os casos.
Para o funcionamento do espaço foram necessárias obras de reforma e adequações internas para abrigar o atendimento, com salas apropriadas para acolhimento das vítimas, cartórios, salas de atendimento às vítimas, para as equipes que atuarão no local, além de uma brinquedoteca e playground para crianças. A obra teve um custo estimado de R$ 420 mil.
As equipes que atuarão no Plantão passaram por capacitação e orientações coordenadas pela Polícia Civil sobre fluxo de atendimento a mulheres vítimas de violência, Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente, redes de acolhimento e proteção para as vítimas.
A equipe do plantão será formada por cinco delegadas: Nubya Beatriz Gomes dos Reis, Juliana Rado, Vanessa Cunha Garcez, Lizzia Kelly Ferraro Noya e Jannira Laranjeira e mais as equipes de escrivães, investigadores, assistentes sociais e psicólogas, no total de 50 servidores da Polícia Civil.
Em razão das restrições de prevenção à disseminação do coronavírus, o número de participantes no local será limitado. Todos devem observar as orientações sanitárias quanto ao uso de máscaras faciais de proteção e higienização com álcool.
GOV DE MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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