Política
Prefeito Maninho entrega 5 veículos novos e inaugura prédio da Secretaria de Assuntos Fundiários

Conforme prometido para população de Colíder desde o início de sua gestão, o prefeito Hemerson Máximo (Maninho) segue fazendo entregas importantes e mantém um ritmo incansável na entrega de melhorias para a população.
Nesta quinta-feira (10) foi entregue cinco veículos novos, três carros e duas motos, para atender a secretaria de Assistência Social.
“Foi uma noite de muita alegria, fazendo o que eu mais gosto que é entregas para a cidade de Colíder. São três novos carros e duas motos, que vão dar suporte ao trabalho realizado pela secretaria de Assistência Social. Quero agradecer ao deputado Welligton Fagundes pela parceria nesta entrega”, pontuou Maninho.
Na manhã de hoje (11), foi entregue o prédio novo para sediar a secretaria de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente.

“A secretaria tem feito um grande trabalho ao longo desses quase quatro anos, com a regularização de vários terrenos, empreendimentos e indústrias de nossa cidade. Na parte de Meio Ambiente, destacamos o licenciamento que foi descentralizado e facilita a vida dos nossos cidadãos”, disse o prefeito.
A secretária Municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente, Jéssica Janaina da Silva, comemorou a inauguração do prédio, que é amplo, moderno e vai oferecer condições melhores para o trabalho desenvolvido. “Quem tem o sonho de regularizar seu imóvel, pode procurar nossa secretaria, assim como os produtores rurais que precisam das declarações de posse”, explicou.
O prédio da secretaria está localizada no Jardim Caiapó, próximo ao Portal da Amazônia.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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