Política
Política de enfrentamento ao Alzheimer vira lei
Mato Grosso conta, a partir deste mês, com política estadual de enfrentamento à doença de Alzheimer e de outras enfermidades mentais. Um conjunto de diretrizes instituída por meio da Lei 12.260/2023 e que visa construir ações articuladas nas áreas da saúde, assistência social, direitos humanos, educação, inovação e tecnologia para o enfrentamento do Alzheimer. A lei foi apresentada e aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionada pelo Governo do Estado.
A proposta da política de enfrentamento tem como foco atender a demanda crescente da população, que está envelhecendo e requer mais atenção com relação à saúde mental. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que 15,1% da população tinham 60 anos ou mais em 2022. Dez anos antes, em 2012, a participação desse público na população total era de 11,3%.
De acordo com o médico neurologista José Alexandre Borges de Figueiredo Júnior, a grande parte dos casos de Alzheimer e de outros tipos de demência é diagnosticada a partir dos 70 anos. São doenças degenerativas que comprometem as funções cognitivas e físicas e que não tem cura.
Apesar disso, quanto mais cedo a pessoa for diagnosticada e tiver acesso a tratamentos, tanto medicamentosos quanto terapêuticos, mais lenta pode ser a progressão da doença e melhor é a qualidade de vida dessa pessoa. “O diagnóstico precoce, com ferramentas que possam instituir medicamentos e tratamentos, pode evitar a evolução para situações mais críticas. Por isso, iniciativas como essa ajudam a criar políticas públicas para a população e a atualizar os profissionais que estão na ponta, criando condições para que o diagnóstico e tratamento sejam realizados de forma mais eficaz”, afirma o médico José Alexandre.
Assim que Fabiano Cavalcante e seus irmãos perceberam alterações no comportamento do pai, decidiram partir para uma investigação mais aprofundada. Há dois anos, o pai de Fabiano começou a confundir eventos recentes com acontecimentos antigos, a cair em golpes financeiros e a fazer gastos incompatíveis com a vida que tinha. Foi quando procuraram o geriatra e foram orientados a fazer um teste com especialistas.
O exame confirmou a doença de Alzheimer e, desde então, partiram para o tratamento multidisciplinar com intuito de frear a evolução da doença. “Além do tratamento com medicamentos, matriculamos meu pai em atividades físicas, aulas de desenvolvimento cognitivo para estimular o cérebro com jogos e também o convívio social, pois ele estava se isolando e já com sintomas de depressão”.
De acordo com médico José Alexandre, as doenças como Alzheimer são evolutivas, mas que a mudanças de hábitos podem sim melhorar a qualidade de vida do paciente. “Os medicamentos hoje disponíveis no Brasil reduzem a evolução da doença e, em alguns casos, podem propiciar uma melhora. Aliar isso a novos hábitos como atividades física e cognitivas, controle de diabetes, fim do tabagismo, é essencial para garantir resultados mais satisfatórios”.
Lei 12.260/2023 – A lei, aprovada nesta semana, foi iniciativa do deputado estadual Valdir Barranco (PT). De acordo com a justificativa do parlamentar, há uma série de dificuldades enfrentadas no cuidado, como a falta de diagnóstico, o pouco acesso ao tratamento e a baixa compreensão da doença por parte dos familiares e da comunidade e suprir a carência de profissionais capacitados no cuidado dessas doenças, em especial de especialistas em geriatria e gerontologia na rede pública, pode ser fundamental no enfrentamento da doença.
Entre as diretrizes apontadas na lei, estão a integração dos aspectos psicológicos e sociais ao aspecto clínico de cuidado do paciente; a disponibilização de um sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a doença do paciente, um sistema de suporte para ajudar os pacientes a viverem o mais ativamente possível; e a adoção de uma abordagem interdisciplinar para acessar necessidades clínicas e psicossociais dos pacientes e suas famílias.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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