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Política

PF volta a ouvir dois dos quatro suspeitos de envolvimento em ataque hacker

A Polícia Federal (PF) colheu nesta terça-feira (30) novos depoimentos de Walter Delgatti Neto e Danilo Cristiano Marques, suspeitos de envolvimento na invasão de celulares de autoridades.

Delgatti Neto e Marques foram presos na semana passada na Operação Spoofing. Mais cedo, nesta terça, a Justiça manteve a prisão deles e das duas outras pessoas investigadas – a prisão foi mantida até a próxima quinta (1º).

Os depoimentos de Walter Delgatti Neto e Danilo Cristiano Marques foram colhidos após a audiência de custódia, realizada na sede da Justiça Federal de Brasília.

No caso de Danilo Cristiano Marques, a PF quis obter mais informações sobre chips de celular encontrados por policiais em buscas na casa dele.

No primeiro depoimento, prestado semana passada, Marques havia dito à PF que emprestou o nome para Walter Delgatti usar em aluguel de imóvel e compra de dólares. Danilo também disse que emprestou a conta bancária.

Aprofundamento das investigações

No caso de Walter Delgatti, o novo depoimento serviu para aprofundar as investigações. No primeiro depoimento, prestado na semana passada, disse ser o autor do ataque hacker por meio do aplicativo Telegram.

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Delgatti disse que, inicialmente, hackeou o celular do promotor de Araraquara (SP) Marcel Zanin Bombardi, responsável por uma denúncia contra ele. Com a agenda da conta do Telegram de Zanin, Walter disse que invadiu celulares de outras autoridades. Relatou, por exemplo, que acessou a conta do procurador Deltan Dallagnol.

Ainda no depoimento prestado na semana passada, afirmou ter resolvido procurar o jornalista Glenn Greenwald por saber da atuação dele no caso relacionado ao vazamento de informações do governo dos Estados Unidos conhecido como caso Snowden.

Disse ainda que repassou o material de forma anônima e não remunerada.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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