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Paulo Araújo destina R$ 120 mil para aquisição de uma ambulância para Peixoto de Azevedo

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Peixoto de Azevedo (distante 696 km de Cuiabá) deverá receber em breve uma ambulância 0 km para atender a demanda das unidades básicas de saúde e do Hospital Regional. A confirmação foi dada pelo deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas) ao prefeito Maurício Ferreira de Souza (PSD). A emenda parlamentar no valor de R$ 120 mil foi destinada no final do mês de maio, por solicitação do gestor municipal.

Todos os procedimentos administrativos e institucionais estão sendo feitos para que no mais breve período de tempo a Secretaria de Estado de Saúde e o Governo de Mato Grosso efetuem o devido repasse para que a prefeitura de Peixoto de Azevedo promova a aquisição da Unidade Móvel de Saúde.

“Essa ambulância será de fundamental importância para a dinâmica e logística de transporte de pacientes e as demandas de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessite de assistência médica imediata, além da remoção simples e de caráter eletivo. Foi uma reivindicação justa do prefeito Maurício e que de pronto atendemos diante da relevância deste imprescindível serviço público a população peixotense”, enfatizou Paulo Araújo.

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O prefeito Maurício de Souza agradeceu a parceria do deputado Paulo Araújo, “a gente só tem que agradecer o deputado Paulo Araújo. Com certeza essa nova ambulância vai ajudar muito. Estamos investindo muito em saúde aqui no nosso município, porque saúde é a nossa prioridade. Nossa missão é levar uma saúde pública de qualidade aos usuários do Sistema Único de Saúde”, concluiu o prefeito.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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