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Padre Fábio de Melo se apresenta em Sorriso pelo Programa SER Família Fé e Vida

O Governo de Mato Grosso apresenta o Programa SER Família Fé e Vida, uma iniciativa desenvolvida pela primeira-dama Virginia Mendes em colaboração com o projeto do padre Fábio de Melo. O programa busca promover discussões sobre saúde mental e oferecer diversos serviços voltados para a saúde e cidadania. O lançamento está marcado para o dia 12 de dezembro, às 18h, no Ginásio Aecim Tocantins, em Cuiabá, com entrada gratuita.

Os participantes poderão colaborar com doações de leite em pó e fraldas descartáveis, que serão direcionadas a instituições beneficentes.

Virginia Mendes, madrinha da campanha, expressou sua satisfação com o evento: “Este encontro com o padre Fábio de Melo será um momento transformador, repleto de arte, luz e reflexão. É uma oportunidade para promover a renovação da fé e da esperança, além de sensibilizar sobre a importância da saúde mental.”

A primeira-dama também compartilhou sua experiência pessoal com a depressão, destacando a relevância do suporte emocional e profissional. “Passei por períodos muito difíceis. Foi a fé e o apoio adequado que me ajudaram a superar esses desafios”, revelou.

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Além do diálogo sobre saúde mental, o evento contará com diversos serviços, como assistência social, apoio psicológico, confecção de documentos, emissão de carteirinhas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e orientações sobre programas como o SER Família Capacita. Haverá também o caminhão da vacina, coleta de doação de sangue, apresentações culturais de escolas e orientações sobre os serviços de saúde mental disponíveis no estado.

A programação incluirá uma palestra-show com o padre Fábio de Melo, que abordará a valorização da vida e a importância de direcionar energias para causas positivas.

O programa, realizado em parceria com prefeituras municipais, terá etapas em outras cidades do estado. Confira as datas e locais:

  • 12 de dezembro: Cuiabá, Ginásio Aecim Tocantins
  • 13 de dezembro: Sorriso, Centro de Eventos
  • 14 de dezembro: Campo Novo do Parecis, Praça Odenor Ortolan
  • 15 de dezembro: Tangará da Serra, Praça dos Pioneiros
  • 17 de dezembro: Campo Verde, Parque Araras
  • 18 de dezembro: Nova Marilândia, Centro de Eventos

O Programa SER Família Fé e Vida reforça o compromisso do Governo de Mato Grosso com o bem-estar e a qualidade de vida da população.

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Fonte: JKNoticias

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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